Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Novo Mapa Mental por Mind Map: Novo Mapa Mental

1. CARACTERISTICA DO TESTAMENTO: a) É um ato personalíssimo (não pode ser feito por procuração) Art. 1.858; b) Negocio jurídico unilateral (não precisa de aceitação); c) Ato solene (está estabelecido por lei), d) É um ato gratuito (testador não visa ter lucro): e) Revogável (pode ser mudado pelo testador a qualquer tempo. Art. 1.858

2. CAPACIDADE PARA TESTAR: a) Podem testar as Pessoa plenamente capaz, os maiores de 16 anos (devidamente assistido). Art. 1.861 paragrafo único; b) o Analfabeto e o cego, somente pode testamentar perante documento publico.

2.1. QUEM NÃO PODE TESTAR: a) Os menores de 16 anos (absolutamente incapaz); b) Pessoas sem discernimento; c) Pessoas que não dominam o idioma Pátrio, por que o testamento não pode ser feito em idioma estrangeiro.

2.1.1. Art. 1.861 do CC - a) A Capacidade Superveniente do testador não invalida o testamento; Nem o testamento do incapaz se invalida com a superveniência do incapaz.

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) Não existe idade para máxima (limite) basta o pleno discernimento; b) Prazo de 5anos para impugnar o prazo do testamento contado da data do seu registro; c) Disposições testamentárias anuláveis por erro, dolo ou coação.

3.1. IMPORTANTE OBSERVAR A FEITURA DO TESTAMENTO.

4. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA - ART. 1.857 E SEGUINTES DO CC.

5. CONCEITO DE TESTAMENTO: É um ato da última vontade do testador o falecido , aquele que a lei assegura a liberdade de testar .

6. TIPOS DE TESTAMENTOS: 1. Formas Ordinárias: a) Testamento Publico; b) Testamento Cerrado; c) Testamento Particular: 2. Testamentos Especiais. a) Marítimos; b) Aeronáuticos; c) Militar.

6.1. Codicilo é um mini testamento, e o testamento NUCUPATIVO ( MILITAR E VERBAL).