Novo Mapa Mental
por Francisca Da Silva Costa
1. CARACTERISTICA DO TESTAMENTO: a) É um ato personalíssimo (não pode ser feito por procuração) Art. 1.858; b) Negocio jurídico unilateral (não precisa de aceitação); c) Ato solene (está estabelecido por lei), d) É um ato gratuito (testador não visa ter lucro): e) Revogável (pode ser mudado pelo testador a qualquer tempo. Art. 1.858
2. CAPACIDADE PARA TESTAR: a) Podem testar as Pessoa plenamente capaz, os maiores de 16 anos (devidamente assistido). Art. 1.861 paragrafo único; b) o Analfabeto e o cego, somente pode testamentar perante documento publico.
2.1. QUEM NÃO PODE TESTAR: a) Os menores de 16 anos (absolutamente incapaz); b) Pessoas sem discernimento; c) Pessoas que não dominam o idioma Pátrio, por que o testamento não pode ser feito em idioma estrangeiro.
2.1.1. Art. 1.861 do CC - a) A Capacidade Superveniente do testador não invalida o testamento; Nem o testamento do incapaz se invalida com a superveniência do incapaz.