Transmissão das Obrigações 286 até 298

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Transmissão das Obrigações 286 até 298 por Mind Map: Transmissão das Obrigações 286 até 298

1. Cessão

1.1. Bilateral

1.2. Oneroso ou Gratuito

1.3. Partes

1.3.1. Cedente

1.3.1.1. Dono do Crédito

1.3.2. Cessionario

1.3.2.1. Adquirente do Crédito

1.3.3. Cedido

1.3.3.1. Devedor

1.4. É a transferência do crédito para um terceiro. Independe da vontade do cedido.

1.5. Cedido pode impedir a Cessão para terceiros?

1.5.1. Somente se constar em contrato.

1.6. É uma troca de credores. O Cedido não tem maiores impactos a não ser o de pagar para o cessionário.

1.7. Devedor deve ser notificado para pagar o novo cedente.

1.7.1. devedor não notificado que pagou ao credor anterior fica desobrigado.

1.8. Tipos

1.8.1. Pro Soluto

1.8.1.1. Cedente não responde pela solvencia do devedor.

1.8.2. Pro Solvendo

1.8.2.1. Cedente responde pela solvência do devedor.

1.9. Tipos de Transmissão das Obrigações

1.9.1. Cessão de Credito

1.9.1.1. Conceito

1.9.1.1.1. Para Tartuce (2020, pág. 632) A cessão de crédito pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional.

1.9.1.2. Classificação

1.9.1.2.1. Origem

1.9.1.2.2. Quanto às obrigações Geradas

1.9.1.2.3. Quanto à extensão

1.9.1.2.4. Quanto à responsabilidade do cedente

1.9.1.3. Observações

1.9.1.3.1. A cessão independe da anuência do devedor (cedido), que não precisa consentir com a transmissão.

1.9.1.3.2. São transferidos todos os elementos da obrigação, como os acessórios e as garantias da dívida, salvo disposição em contrário.

1.9.2. Cessão de Contrato

1.9.2.1. Conceito

1.9.2.1.1. A cessão de contrato pode ser conceituada como a transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa.

1.9.2.2. Observações

1.9.2.2.1. É necessária a autorização do outro contratante, como ocorre com a cessão de débito ou assunção de dívida

1.9.2.2.2. Ligação com o art. 421 do CC.

1.9.2.2.3. Para Tartuce (2020, pág. 645) é preciso verificar quando o negócio foi celebrado para a conclusão da necessidade ou não da autorização do promitente vendedor e da instituição financeira que subsidia o negócio.

1.9.2.3. Requisitos

1.9.2.3.1. 1) Celebração de negócio jurídico entre cedente e cessionário. 2) Integralidade da cessão (cessão deve ser global). 3) A anuência da outra parte.

1.9.3. Cessão de Débito

1.9.3.1. Conceito

1.9.3.1.1. Para Tartuce (2020, pág. 641) A cessão de débito ou assunção de dívida é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com a anuência do credor e de forma expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional. Seu conceito pode ser retirado também do art. 299 do CC/2002.

1.9.3.2. Observações

1.9.3.2.1. Na Assunção de dívida, ocorre a substituição do devedor, sem alteração na substância do vínculo obrigacional.

1.9.3.2.2. Cessão de débito ≠ Novação subjetiva passiva

1.9.3.2.3. Expresso consentimento do credor, portanto o silêncio do credor é interpretado como recusa

1.9.3.2.4. Se o devedor for insolvente e o credor nada souber, o devedor primitivo poderá ser chamado de volta pra responder a dívida.

1.9.3.3. Classificação

1.9.3.3.1. Assunção por Expromissão

1.9.3.3.2. Assunção por Delegação

1.10. Transmissão das Obrigações 286 até 298

1.10.1. Cessão

1.10.1.1. Bilateral

1.10.1.2. Oneroso ou Gratuito

1.10.1.3. Partes

1.10.1.3.1. Cedente

1.10.1.3.2. Cessionario

1.10.1.3.3. Cedido

1.10.1.4. É a transferência do crédito para um terceiro. Independe da vontade do cedido.

1.10.1.5. Cedido pode impedir a Cessão para terceiros?

1.10.1.5.1. Somente se constar em contrato.

1.10.1.6. É uma troca de credores. O Cedido não tem maiores impactos a não ser o de pagar para o cessionário.

1.10.1.7. Devedor deve ser notificado para pagar o novo cedente.

1.10.1.7.1. devedor não notificado que pagou ao credor anterior fica desobrigado.

1.10.1.8. Tipos

1.10.1.8.1. Pro Soluto

1.10.1.8.2. Pro Solvendo

1.10.1.9. Tipos de Transmissão das Obrigações

1.10.1.9.1. Cessão de Credito

1.10.1.9.2. Cessão de Contrato

1.10.1.9.3. Cessão de Débito

1.11. ALUNA: VANESSA PAIVA - FAEP