DIREITO DO CONSUMIDOR

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DIREITO DO CONSUMIDOR por Mind Map: DIREITO DO CONSUMIDOR

1. O fabricante não se responsabiliza se:

1.1. Culpa exclusiva do consumidor.

1.2. Provar que não colocou o produto no mercado.

1.3. Não houver identificação do fabricante no produto (responsabilidade será do comerciante.)

1.4. Que não havia defeito.

2. Produto e Serviço

2.1. Lícito e pago, material ou imaterial

2.2. Aparentemente Gratuito: é de graça, mas possui intenção de fomentar a atividade comercial. É RELAÇÃO DE CONSUMO.

2.3. Puramente gratuito: voluntário, de graça. NÃO é relação de consumo.

3. Modificação ou revisão contratual

3.1. Direito do consumidor caso o contrato venha a se tornar excessivamente oneroso.

3.2. Modificação: Contrato nasceu desproporcional.

3.3. Revisão: Contrato se tornou excessivamente oneroso.

3.4. Não se aplica o pactum sunt servanda e nem a teoria da imprevisão.

4. Vício do produto/serviço

4.1. Torna o produto impróprio para o consumo/uso.

5. Defeito do produto/serviço

5.1. Torna o produto/serviço de risco para a saúde e segurança do consumidor

6. Vício do produto

6.1. Qualidade/Quantidade.

6.2. Fabricante ao comerciante.

6.3. Direito do fabricante reparar do vício em 30 dias.

6.4. 30 dias = bens não duráveis ou 90 dias = bens duráveis, contados do descobrimento do vício. Se APARENTE: do recebimento do produto. OCULTO: do aparecimento do vício.

6.5. Não cumprido o prazo o consumidor pode pedir o dinheiro de volta, substituição do produto por um novo (se for um melhor, deve pagar a diferença), abatimento no preço ou complementação.

7. Vício do serviço

7.1. Qualidade/quantidade

7.2. Não precisa aguardar o prazo de 30 dias

8. Serviços públicos

8.1. Será considerado relação de consumo se for remunerado (tarifa/preço público).

8.2. Responsabilidade objetiva.

8.3. Poderá haver suspensão dos serviços por inadimplemento (débito atual/ notificação do consumidor para pagamento)

9. Direitos coletivos

9.1. Difuso - bem indivisível - sujeitos não identificados

9.2. Coletivo - bem indivisível - sujeitos identificável

9.3. Individual homogêneo - bem divisível - sujeito identificado

9.4. Legitimados: MP, DP, U, E/DF, M, Entes e órgãos da administração direta e indireta, associação com ao menos 1 ano de funcionamento (dispensável em caso de relevância).

10. Consumidor

10.1. CDC adota a Teoria finalista Consumidor é quem adquire o produto como consumidor final.

10.2. STJ admite a Teoria Finalista Mitigada: também é consumidor aquele que possui vulnerabilidade técnica/informacional, econômica e jurídica.

11. Norma de ordem pública/ interesse social

11.1. Juiz pode reconhecer de ofício.

11.2. SÚM 381 STJ: tratando-se de contrato bancário, somente a requerimento.

11.3. Desconsideração Personalidade Jurídica: somente com instauração do requerimento (FGV).

12. Fornecedor

12.1. Quem coloca o produto/serviço no mercador de maneira habitual e onerosa.

12.2. Todos que participam da cadeira produtiva, do fabricante ao comerciante - Responsabilidade SOLIDÁRIA (regra).

13. Boa-fé

13.1. Esperada de ambas as partes.

13.2. Lealdade e Confiança.

13.3. Integrar em caso de lacuna; Interpretar; e Controlar para evitar abuso de direito.

13.4. *Teoria do adimplemento substancial (venire contra factum proprio). Não se aplica aos contratos de financiamento de veículo (STJ).

14. Fato do produto

14.1. Fato = defeito = acidente

14.2. Todos são responsáveis, EXCETO o comerciante.

14.3. Se competia ao comerciante a conservação do produto, a responsabilidade será EXCLUSIVA dele.

15. Fato do serviço

15.1. Obrigação de meio = responsabilidade subjetiva = culpa.

15.2. Obrigação de resultado = responsabilidade objetiva = independe de culpa.

16. Responsabilidade

16.1. Vício = decadencial = 30 dias (não durável) / 90 dias (durável).

16.2. Defeito (fato) = prescricional = 5 anos (do acidente ou do descobrimento da autoria).

17. Garantia

17.1. Legal: 30 dias (não durável)/ 90 dias (durável) para reclamar. Só começa a contar com o fim do prazo da garantia contratual.

17.2. Contratual: ajustado pela partes.