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NR-6 por Mind Map: NR-6

1. EPI PARA CORPO INTEIRO: Macacão de segurança: chamas, agentes térmicos, respingos de produtos químicos e umidade - operações com uso de água. Conjunto de segurança: calça e blusão ou jaqueta ou paletó; Vestimenta de corpo inteiro: contra respingos de produtos químicos e umidade - operações com água.

1.1. PROTETOR AUDITIVO: Protetor auditivo circum - auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15. Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15. Protetor auditivo semi - auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15.

1.1.1. RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR CONTRA: Poeiras e névoas; Poeiras, névoas e fumos; Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm; Contra gases emanados de produtos químicos; Contra partículas e gases emanados de produtos químicos; Respirador purificador de ar motorizado contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.

2. EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO: Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa, meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.

3. RESPIRADOR DE AUDIÇÃO DE AR: Respirador de audição de ar tipo linha de ar comprimido: para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa á Vida e á Saúde e em ambientes confinados.

4. CABE AO FABRICANTE E AO IMPORTADOR: Cadastro realizado no órgão nacional competente; Certificado de aprovação do EPI; Quando a especificação do EPI e mudar,novo CA; Manutenção da qualidade do EPI que originou o CA; Comercializar somente o EPI que tenha CA; Comunicar o órgão competente caso houver alterações de dados cadastrais;

4.1. MÁSCARA DE SOLDA: Impactos de partículas volantes; Radiação ultravioleta; Radiação infravermelha; Luminosidade intensa;

4.1.1. ÓCULOS: Partículas volantes; Luminosidade intensa; Radiação infra violeta; Radiação infra - vermelha; Respingos de produtos químicos.

4.2. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA): Validade do CA por EPI: 5,2 e Sinmetro; Os EPI's devem ter caracteres permanentes e bem visíveis - marca, lote e nº do CA; Memorial descritivo: enquadramento, características técnicas, materiais, destino de uso e restrições; Relatório de ensaio que comprove conformidade no âmbito Sinmetro ou termo de responsabilidade técnica assinado pelo fabricante e o técnico registrado no Conselho Regional;

5. EPI CONTRA QUEDAS: Dispositivo trava - queda: Dispositivo de proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. Cinturão: Proteção contra risco de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

5.1. EPIs: São equipamentos de proteção destinados ao uso individual do trabalhador com o objetivo de protegê - lo de um agente de risco, ou de vários, visando garantir a segurança e saúde no trabalho.

6. CAPUZ: Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco e contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.

7. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR: Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Proteção contra os riscos de acidentes do trabalho; Doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estivessem sendo implantadas; Para atender situações de emergência.

7.1. EPI PARA OS MEMBROS INFERIORES: BOTAS DE PVC : PARA LOCAIS ÚMIDOS. Sapato ou Botas de segurança: Proteção contra quedas de objetivos pesados nos pés. Perneiras de Raspa: Para trabalhos que envolvem soldagem, corte a quente e fundição. Calçados de couro: Para os demais tipos de trabalho.

8. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGADO: Cadastro e cancelar o cadastro do Fabricante; Emitir, renovar e cancelar o CA do EPI; Estabelecer regulamentos técnicos para ensaios de EPI; Fiscalizar qualidade; Requisitar amostras de EPI para avaliar sempre que julgar necessário;

8.1. EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA: CAPACETE: Capacete de segurança contra impactos; Capacete de segurança contra choques elétricos; Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fonte geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio;

9. EPI PARA OS MEMBROS SUPERIORES: LUVA: Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; Choques elétricos; Agentes térmicos; Agentes biológicos; Agentes químicos; Vibrações; Radiações ionizantes.

10. Uso de tênis deve ser proibido em locais onde se manuseiam produtos corrosivos. Proibido uso de tamancos e sandálias.

10.1. RESPIRADOR DE FUGA: Respirador de fuga contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa á Vida e á Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18% em volume.

11. Usar apenas para a finalidade que se destina; Responsabilizar - se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.