Funções essenciais à justiça

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Funções essenciais à justiça por Mind Map: Funções essenciais à  justiça

1. Advocacia pública

1.1. Função

1.1.1. Atuação contenciosa

1.1.2. Atividades Consultivas

1.1.2.1. Art. 182 CPC/15

1.1.3. Assessoramento e orientação do Poder Executivo

1.1.3.1. Art. 131, parte final, CF/88

1.2. Definição

1.3. Divisões

1.3.1. Procuradoria do Município

1.3.2. Procuradoria do Estado

1.3.3. Advocacia Geral da União

1.4. Particularidade

1.4.1. Prazo em dobro para os atos processuais.

1.4.1.1. Art.183 CPC/15

1.4.2. Honorários

1.4.2.1. Possui direito autônomo à execução dos honorários advocatícios de sucumbência nas hipóteses em que a vencedora da demanda para a entidade que ele represente

1.4.3. Responsabilidade

1.4.3.1. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

1.4.3.1.1. Art.184 CPC/15

2. Advocacia privada

2.1. Definição

2.1.1. O advogado é indispensável à administração da justiça.

2.1.1.1. Art. 133 da CF/88

2.2. Função

2.2.1. É o porta-voz do indivíduo e da sociedade, perante a máquina do Estado.

2.3. Particularidades

2.3.1. Há casos em que o Advogado poderá ser dispensado como:

2.3.1.1. Justiça do Trabalho

2.3.1.2. Habeas Corpus

2.3.1.3. Juizados Especiais e Criminais

2.3.1.4. Instituição responsável por defender e promover os públicos de interesse da União, Estados, Municípios, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta, por meio da representação judicial.

2.3.1.4.1. Art.182 CPC/15

3. Ministério Público

3.1. Definição

3.1.1. Instituição que tem como responsabilidade a manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do poder público em várias esferas.

3.2. Competência

3.2.1. Art.176 do CPC/15

3.2.1.1. ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

3.2.2. Art.177 do CPC/15

3.2.2.1. exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

3.2.2.1.1. Ação Penal Pública

3.2.2.1.2. Ação Civil Pública

3.2.3. Art.178 do CPC/15

3.2.3.1. fiscal da ordem jurídica

3.2.3.1.1. nos casos de...

3.2.3.1.2. agindo...

3.3. Divisões

3.3.1. MP Estadual

3.3.2. MP da União

3.3.2.1. MP Federal

3.3.2.2. MP do Trabalho

3.3.2.3. MP Militar

3.3.2.4. MP Distrito Federal e Territórios

3.4. Propriedades

3.4.1. Da ordem Jurídica, do Regime Democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis

3.4.2. Órgão de defesa:

3.4.3. Não está subordinada aos Poderes do Estado

3.4.4. Garantias

3.4.4.1. Instucionais e Funcionais

3.4.4.1.1. Autonomia Independência imparcialidade

3.5. Principios Institucionais

3.5.1. Indivisibilidade

3.5.1.1. A manifestação de um só membro vale como uma manifestação de todo o Órgão, com a possibilidade dos membros agirem com uma só vontade

3.5.2. Unidade

3.5.2.1. Permite aos membros do Órgão substituírem-se reciprocamente sem prejuízo ao MP

3.5.3. Independência Funcional

3.5.3.1. Os membros do Ministério Público não devem ter subordinação intelectual ou ideológica a nenhum ente, tendo liberdade de manifestar-se conforme entendimento pessoal e consciência , se atuando conforme a Lei.

4. Defensoria Pública

4.1. Definição

4.1.1. Responsável de exercer a orientação jurídica promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

4.2. Competência

4.2.1. Orientação jurídica

4.2.2. Propor Ação

4.2.2.1. principal

4.2.2.2. cautelar

4.2.3. Defensor, em todos os graus, dos necessitados, seja em âmbito civil ou penal.

4.3. Divisões

4.3.1. Defensoria Pública do Estado

4.3.2. Defensoria Pública da União

4.3.3. Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios

4.4. Princípios Institucionais

4.4.1. Indivisibilidade

4.4.1.1. Os membros podem ser substituídos por outros

4.4.2. Autonomia Funcional

4.4.2.1. Não está subordinada a nenhum poder ou órgão público.

4.4.3. Unidade

4.4.3.1. Todos os Defensores fazem parte de um só órgão

4.5. Particularidades

4.5.1. Prazo em dobro

4.5.1.1. Art. 186 do CPC/15

4.5.2. Responsabilidade dos seus membros

4.5.2.1. Art. 187 do CPC/15

4.5.2.1.1. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.