Direito Civil_II Adimplemento Novação arts 360 até 367

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1. devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

2. O que é

2.1. Cria uma nova obrigação extinguindo a anterior.

3. Vícios

3.1. Os vícios se perpetuam para o novo contrato.

3.2. Enquanto não anulavel judicialmente será valida.

3.3. Nula ou Extinta. impossivel novar.

4. novo devedor sucede o antigo. devedor anterior fica quites.

5. Extingue-se com a novação

6. Espécies

6.1. Objetiva ou Real

6.1.1. Muda o objeto, mantem-se as partes.

6.2. Subjetiva ou pessoal

6.2.1. Passiva

6.2.1.1. mudança devedor

6.2.1.2. é dispensável a autorização do devedor.

6.2.1.3. Novo devedor insolvente. Credor assume o prejuízo, exceto se houve má fé.

6.2.2. Ativa

6.2.2.1. mudança de credor

7. Vontade

7.1. Tem que haver autorização expressa das partes.

8. Quando ocorre

8.1. muda o credor em nova obrigação.

9. Co-Devedores

9.1. Ao extinguir a dívida libera os co-devedores.

10. Acessórios

10.1. Novação extingue os acessórios.

11. Fiança