Direito Civil_II Adimplemento Novação arts 360 até 367

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1. novo devedor sucede o antigo. devedor anterior fica quites.

2. Extingue-se com a novação

3. devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

4. Quando ocorre

4.1. muda o credor em nova obrigação.

5. O que é

5.1. Cria uma nova obrigação extinguindo a anterior.

6. Vícios

6.1. Os vícios se perpetuam para o novo contrato.

6.2. Enquanto não anulavel judicialmente será valida.

6.3. Nula ou Extinta. impossivel novar.

7. Espécies

7.1. Objetiva ou Real

7.1.1. Muda o objeto, mantem-se as partes.

7.2. Subjetiva ou pessoal

7.2.1. Passiva

7.2.1.1. mudança devedor

7.2.1.2. é dispensável a autorização do devedor.

7.2.1.3. Novo devedor insolvente. Credor assume o prejuízo, exceto se houve má fé.

7.2.2. Ativa

7.2.2.1. mudança de credor

8. Vontade

8.1. Tem que haver autorização expressa das partes.

9. Acessórios

9.1. Novação extingue os acessórios.

10. Co-Devedores

10.1. Ao extinguir a dívida libera os co-devedores.

11. Fiança