Primeira Fase Postulátoria

PROVA N2

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Primeira Fase Postulátoria por Mind Map: Primeira Fase Postulátoria

1. Citação

1.1. Ficta

1.1.1. citação com hora certa

1.1.2. Citação por edital

1.2. Real

1.2.1. citação por oficial de justiça

1.2.2. Citação Postal

1.2.3. Citação por meio eletrônico

1.2.4. Citação feita pelo escrivão ou pelo chefe de secretária

2. Audiência de conciliação ou mediação

2.1. designação: antecedência mínima de 30 dias + réu deve ser citado/intimado COM PELO MENOS 20 dias de antecedência

3. Defesas do Réu

3.1. A- A contestação é um ato processual que tem natureza de defesa. É a oportunidade de resposta do Réu, que deve expor suas razões, defendendo-se das pretensões e dos pedidos realizados pelo Autor.

3.2. B- Reconvenção: é uma demanda de variada natureza, basta ter conexão com a ação principal ou com os fundamentos de defesa.

4. Saneamento do processo e julgamento conforme o estado do processo

4.1. DEVERÁ: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Se necessário, em razão da complexidade da causa, juiz pode designar audiência de saneamento e organização do processo para realizar tais atividades (rol de testemunhas já nesta audiência)

5. Petição Inicial

5.1. a – juízo a que é dirigida

5.2. b- qualificação das partes

5.3. c- fatos e fundamentos jurídicos

5.4. c- pedido e suas especificações

5.4.1. Alternativo: pela natureza da obrigação ou a pedido do credor, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

5.4.2. Subsidiário: quando o autor formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior

5.4.3. Cumulado Cumulados são pedidos diversos apresentados em um único processo, contra o mesmo réu, o que é possível ainda que entre eles não haja conexão

5.4.4. alteração: até a citação: independendo do consentimento do réu (até a citação) até o saneamento do processo (assegura a manifestação do réu com no mínimo de 15 dias)

5.5. d- valor da causa e- indicação das provas

5.6. e- manifestação sobre audiência de conciliação

6. Condutas do juiz perante a petição inicial

6.1. Verificar Problema

6.1.1. a. Verifica o autor para emendar ( 15 dias, 321 CPC) ou

6.1.1.1. i. Autor não cumpre = indeferimento ii. Autor regulariza

6.1.2. b. Não é possível regularizar = indeferimento na causa

6.2. Não verificar problema

6.2.1. a. Defere mas com improcedência liminar do pedido (332 CPC)

6.2.2. b. Defere a petição inicial, mas determina o prosseguimento do feito (citação do réu mas com a intimação das partes para:

6.2.2.1. i. Audiência de conciliação ou ii. Abertura de prazo didreito para resposta do réu

7. Revelia

7.1. é um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da contestação

8. Prova

8.1. É um termo com vários sentidos, mas podemos dizer que prova é todo elemento que contribui para a formação da convicção do juiz a respeito dos fatos da causa.

8.2. Deferida a prova, será ela produzida, em regra, na audiência de instrução e julgamento, consoante determinação prevista.

8.3. prova documental: aquela oriunda de todas as coisas que são aptas à documentação de um fato, narrando-o, reproduzindo-o ou representando-o. Documento é qualquer elemento ou objeto produzido pelo homem com valor probatório como um contrato, uma escritura pública, um CD ou um DVD.

8.4. Prova Testemunhal: prova obtida por meio de declarações de um terceiro no processo a respeito de alegações de fatosrelevantes, pertinentes e controversos.

8.5. Prova Pericial: meio de prova utilizado quando, para se solucionar uma questão no processo judicial, forem necessários conhecimentos técnicos especiais, salvo jurídicos.