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SNIRH por Mind Map: SNIRH

1. Responsabilidade

1.1. É de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA) organizar, implantar e gerir o SNIRH.

2. Público destinado

2.1. Ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH); conselhos, órgãos gestores, agências de bacias e comitê de bacias;

2.2. Usuários de recursos hídricos;

2.3. Comunidade científica.

2.4. A sociedade em geral;

3. Informações disponíveis

3.1. Divisão hidrográfica, quantidade e qualidade das águas, usos de água, disponibilidade hídrica, eventos hidrológicos críticos, planos de recursos hídricos, regulação e fiscalização dos recursos hídricos e programas voltados a conservação e gestão dos recursos hídricos.

4. Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433.

5. Princípios

5.1. Descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

5.2. Coordenação unificada do sistema;

5.3. Acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

6. Objetivos

6.1. Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

6.2. Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

6.3. Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

7. Compõem o SNIRH

7.1. Sistemas para gestão e análise e dados hidrológicos;

7.2. Sistemas para regulação dos usos de recursos hídricos;

7.3. Sistemas para planejamento e gestão de recursos hídricos.

8. O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos coleta, trata, armazena e recupera informações sobre recursos hídricos.