1.1. É de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA) organizar, implantar e gerir o SNIRH.
2. Público destinado
2.1. Ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH); conselhos, órgãos gestores, agências de bacias e comitê de bacias;
2.2. Usuários de recursos hídricos;
2.3. Comunidade científica.
2.4. A sociedade em geral;
3. Informações disponíveis
3.1. Divisão hidrográfica, quantidade e qualidade das águas, usos de água, disponibilidade hídrica, eventos hidrológicos críticos, planos de recursos hídricos, regulação e fiscalização dos recursos hídricos e programas voltados a conservação e gestão dos recursos hídricos.
4. Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433.
5. Princípios
5.1. Descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
5.2. Coordenação unificada do sistema;
5.3. Acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
6. Objetivos
6.1. Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;
6.2. Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;
6.3. Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.
7. Compõem o SNIRH
7.1. Sistemas para gestão e análise e dados hidrológicos;
7.2. Sistemas para regulação dos usos de recursos hídricos;
7.3. Sistemas para planejamento e gestão de recursos hídricos.
8. O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos coleta, trata, armazena e recupera informações sobre recursos hídricos.