1.1. “Exploração sexual é um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros. Ocorre principalmente como conseqüência da pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes fugirem de seus lares e se refugiarem em locais que os exploram em troca de moradia. Acontece em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.
2. • Estupro
2.1. É de domínio público que forçar alguém a praticar atos sexuais constitui crime definido no artigo 213 do Código Penal. O estupro consiste na imposição da prática sexual por ameaça ou violência, e tem como pena prisão de 6 a 10 anos... Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual.
3. A exploração sexual infantil :
3.1. No Brasil, milhares de crianças infelizmente são vítimas de abuso sexual infantil. A maior parte ocorre com crianças de 0 a 11 anos, sendo sua maioria, meninas.
4. Tipos de abuso sexual:
4.1. • Pedofilia
5. Prevenção ao abuso sexual infantil:
5.1. Em casa: os pais devem orientar seus filhos aprender a diferença entre um toque carinhoso e um abusivo;
5.2. Na escola: existir palestras e uma orientadora para conversar com as crianças sempre.
5.3. Na internet: os pais devem orientar seus filhos para não conversar com estranhos e ficarem atentos com tudo.
6. Abuso sexual:
6.1. São todos os atos sexuais impostos por um adulto a uma criança.