Recuperação judicial e a ordem de credores

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Recuperação judicial e a ordem de credores por Mind Map: Recuperação judicial e a ordem de credores

1. O tratamento diferenciado de empresas de uma mesma classe em relação aos demais credos, feriria o princípio da igualdade. Porém, se necessário e justificável, é possível.

2. A criação de subclasses de credores, conforme o valor de seu crédito, não fere o princípio da pars conditio creditorum. Não há vedação legal para que o devedor estabeleça subclasses entre credores de uma mesma classe, separando-os por valor, mas desde que essa subclassificação não signifique tratá-los de forma desequilibrada ou que esconda manipulação de votos.

3. O plano tratará os credores por classe, não sendo possível tratamento individualizado para cada um deles, apenas entre o conjunto de credores da mesma classe.

3.1. O plano cuidará de disciplinar o pagamento dos credores de cada classe individual, art. 41 da LRF.

4. A Lei 11.101/2005 criou uma espécie de ordem de preferência no recebimento dos créditos que são devidos aos credores.

5. Existem três classes de credores - a dos titulares de créditos derivados da legislação trabalhista, a dos titulares de créditos com garantia real e a dos titulares de créditos quirografários.

5.1. Estes tomam decisões acerca da aprovação ou não do plano de recuperação judicial, que regula como serão feitos os pagamentos.

6. Em relação ao plano de recuperação da empresa, a Assembleia- Geral é soberana, não podendo o Juiz, nem o MP envolver-se no mérito do plano, em sua viabilidade econômica-financeira.

7. A expressão par conditio creditorum se refere aos credores da mesma classe, mantendo-se as diferenças quanto as respectivas classes de créditos.