ARBITRAGEM
por Raul Paulino
1. Pode ser de direita, embasada pela aplicação da lei nacional. Ou de equidade, sem necessidades de balizas legais
2. Lei 13.129/2015
3. Lei 9.307/ 96
4. COMPROMISSO ARBITRAL: Pacto entre as partes que diante de um conflito já existente, se obrigam a submete-lo à arbitragem
4.1. judicial
4.1.1. as partes encerram o procedimento judicial e para depois o conflito à arbitragem
4.2. extrajudicial
4.2.1. Heterocompositivo
4.2.2. Antes da ação judicial
5. Clausula Arbitral
5.1. Cheia: De forma expressa faz referencia as regras que conduz eventual procedimento arbitral surgida no contrato
5.2. Vazia: Prevê a arbitragem mas não prevê as regras que conduz tal arbitragem
5.3. Escalonada: É uma sequencia de procedimentos que abrange diferentes combinações de resolução de conflitos
6. ESPÉCIES
6.1. Institucional: consiste no modelo pelo qual as partes escolhem uma câmara de arbitragem e se dispõem a aderir ao regimento interno de regras de funcionamento dessa instituição
6.2. AD HOC: Aquela conduzida de acordo com as regras definidas pelas partes ou estabelecidas pelo tribunal arbitral
7. Incompetência ou nulidade
7.1. Aceita: as partes deverão se valer do poder judiciário para resolver o caso
7.2. Não Aceita: as partes podem alegar nulidade da sentença arbitral na ação de nulidade
8. PRINCIPIOS
8.1. AUTONOMIA DA VONTADE
8.2. DEVIDO PROCESSO LEGAL
8.3. IGUALDADE DAS PARTES
8.4. CONTRADITORIO
8.5. IMPACIALIDADE
8.6. KOMPETENZ
9. Árbitro
9.1. Deveres: Imparcialidade, independência, competência, diligencia e descrição
9.2. Mais de um árbitro devem ser nomeados árbitros em numero impar
9.3. Causas que podem indicar a substituição de um árbitro: A recusa do árbitro à nomeação, impedimento ou suspeição, falecimento e a impossibilidade para o exercício da função
10. Carta Arbitral: Uma espécie de ponte entre o juízo arbitral e o juízo estatal no pedido de cooperação.