HABEAS DATA (art. 5º, LXXII, CF)

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HABEAS DATA (art. 5º, LXXII, CF) por Mind Map: HABEAS DATA  (art. 5º, LXXII, CF)

1. Pode ter sido motivado por um fator político, como modelo do SNI, no regime militar.

2. PRA QUE SERVE?

2.1. acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público

2.2. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

3. REMÉDIO CONSTITUCIONAL

4. Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha e Estados Unidos.

5. QUEM PODE SOLICITAR?

5.1. Qualquer Cidadão brasileiro, com auxílio de um advogado.

5.2. Salvo em caso de cônjuge falecido, só se pode pedir HABEAS DATA em razão de seus próprios dados.

5.3. "direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você."

6. QUANDO PODE PEDIR?

6.1. EM CASO DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL

6.2. observar rito administrativo da lei 1.507/97, que regula o habeas data

6.2.1. Elaborar uma petição inicial, que precisa cumprir os requisitos mínimos (art. 319 do Código de Processo Civil), além de incluir provas. Essa petição precisa ser entregue em duas vias ao tribunal. O órgão processado (chamado de coator) recebe uma dessas vias e tem 10 dias para prestar esclarecimentos.

6.2.2. o Ministério Público deve se manifestar em cinco dias e por fim, o juiz terá outros cinco dias para proferir a sentença.

6.2.3. Se aceito o pedido de habeas data, o juiz marcará uma data para que o órgão coator disponibilize os dados ao cidadão.