CLASSIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES

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CLASSIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES por Mind Map: CLASSIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES

1. Quanto à Execução

1.1. Obrigações de Execução Instantânea

1.1.1. a prestação e a contraprestação devem ocorrer no mesmo momento. Devendo, no entanto, ser respeitado o tempo mínimo da realização. Temos como exemplo a relação obrigacional decorrente do serviço de restaurante.

1.2. Obrigações de Execução Diferida

1.2.1. a obrigação deverá ser cumprida de uma única vez, porém, em futuro certo. Tem-se como exemplo a emissão de cheque pós-datado.

1.3. Obrigações de Execução Continuada

1.3.1. a obrigação é cumprida em trato sucessivo, de modo que a prestação tem como característica a renovação singular e sucessiva.

2. Quanto à Eficácia

2.1. Obrigações Puras e Simples

2.1.1. são aquelas que independem de outros requisitos para sua eficácia

2.2. Obrigações Condicionais

2.2.1. hipótese em que o cumprimento da obrigação depende de um evento futuro e incerto.

2.3. Obrigações a Termo e Modais

2.3.1. é aquela que se submete a modo ou encargo, o qual impõe ônus ao beneficiário de determinada relação obrigacional.

3. Quanto à Liquidez

3.1. Obrigação Liquida

3.1.1. trata-se da obrigação certa quanto a sua existência e determinada quando ao seu conteúdo. Podendo ser exigir seu cumprimento desde logo.

3.2. Obrigação Iliquída

3.2.1. hipótese de obrigação que muito embora seja certa quanto a sua existência, não é certa quanto ao seu conteúdo, pois não existe exatidão, tornando impossível a exigência do cumprimento. Desta feita, a exigibilidade da obrigação depende de regular liquidação.

4. Quanto à exigibilidade

4.1. Obrigações Naturais

4.1.1. são obrigações inexigíveis judicialmente

4.2. Obrigações Civis

4.2.1. são aquelas em que se pode exigir o cumprimento judicialmente

5. Quanto ao resultado

5.1. Obrigações de Meio

5.1.1. o devedor depende de fatores externos para atingir o resultado desejado. Mas deve empregar todos os meios necessários para tentar alcançá-lo.

5.2. Obrigações de Resultado

5.2.1. o devedor não depende de nenhum aspecto externo para cumprir a obrigação contraída.

5.3. Obrigações de Garantia

5.3.1. se destina a propiciar maior segurança ao credor ou eliminar risco existente em sua posição, mesmo em hipóteses de fortuito ou força maior, dada a sua natureza

6. Obrigação Principal e Acessória

6.1. Reciprocamente consideradas, as obrigações dividem-se em principais e acessórias. As primeiras subsistem por si, sem depender de qualquer outra, como a de entregar a coisa, no contrato de compra e venda. As obrigações acessórias têm sua existência subordinada a outra relação jurídica, ou seja, dependem da obrigação principal. É o caso, por exemplo, da fiança, da cláusula penal, dos juros etc.