1. Quanto à Execução
1.1. Obrigações de Execução Instantânea
1.1.1. a prestação e a contraprestação devem ocorrer no mesmo momento. Devendo, no entanto, ser respeitado o tempo mínimo da realização. Temos como exemplo a relação obrigacional decorrente do serviço de restaurante.
1.2. Obrigações de Execução Diferida
1.2.1. a obrigação deverá ser cumprida de uma única vez, porém, em futuro certo. Tem-se como exemplo a emissão de cheque pós-datado.
1.3. Obrigações de Execução Continuada
1.3.1. a obrigação é cumprida em trato sucessivo, de modo que a prestação tem como característica a renovação singular e sucessiva.
2. Quanto à Eficácia
2.1. Obrigações Puras e Simples
2.1.1. são aquelas que independem de outros requisitos para sua eficácia
2.2. Obrigações Condicionais
2.2.1. hipótese em que o cumprimento da obrigação depende de um evento futuro e incerto.
2.3. Obrigações a Termo e Modais
2.3.1. é aquela que se submete a modo ou encargo, o qual impõe ônus ao beneficiário de determinada relação obrigacional.
3. Quanto à Liquidez
3.1. Obrigação Liquida
3.1.1. trata-se da obrigação certa quanto a sua existência e determinada quando ao seu conteúdo. Podendo ser exigir seu cumprimento desde logo.
3.2. Obrigação Iliquída
3.2.1. hipótese de obrigação que muito embora seja certa quanto a sua existência, não é certa quanto ao seu conteúdo, pois não existe exatidão, tornando impossível a exigência do cumprimento. Desta feita, a exigibilidade da obrigação depende de regular liquidação.
4. Quanto à exigibilidade
4.1. Obrigações Naturais
4.1.1. são obrigações inexigíveis judicialmente
4.2. Obrigações Civis
4.2.1. são aquelas em que se pode exigir o cumprimento judicialmente
5. Quanto ao resultado
5.1. Obrigações de Meio
5.1.1. o devedor depende de fatores externos para atingir o resultado desejado. Mas deve empregar todos os meios necessários para tentar alcançá-lo.
5.2. Obrigações de Resultado
5.2.1. o devedor não depende de nenhum aspecto externo para cumprir a obrigação contraída.
5.3. Obrigações de Garantia
5.3.1. se destina a propiciar maior segurança ao credor ou eliminar risco existente em sua posição, mesmo em hipóteses de fortuito ou força maior, dada a sua natureza