A Concepção do SUS

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A Concepção do SUS por Mind Map: A Concepção do SUS

1. Nesse período uma visão única em relação ao combate das enfermidades foi estabelecida. Aqui houve medidas que puderam controlar a disserminação da Tuberculose, Malária e Febre Amarela. Graças a Lei da Junta Central de Higiene Pública.

2. PERÍODO IMPERIAL ( 1822- 1889)

3. ERA VARGAS (1930-1964)

3.1. 1930- Criação do Ministério da Educação e Saúde. 1933- Instituto de Aposentadoria e Pensões. 1937- I Conselho Nacional de Saúde. 1941- I Conferência Nacional de Saúde. 1942- Criação do Serviço Especial de Saúde Pública. 1946- Conferência Internacional de Saúde. 1948- Criação da OMS. 1949- Serviço de Assistência Médica e Domiciliar de Urgência. 1953- Criação do Ministério da Saúde.

4. AUTORITARISMO (1964-1985)

4.1. - A saúde pública era de baixa qualidade e limitada. - Criação do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social em 1977. - Conferência de Alma Ata. - Criação de Ações Integradas de Saúde (AIS). - Ocorreu o Movimento da Reforma Sanitárista em 1970.

5. CONFERÊNCIA ALMA ATA ( Setembro de 1978)

5.1. I Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, na República do Cazaquistão. Organizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ficou definida pela OMS: - Saúde é :Bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças ou enfermidades! Sua meta foi: SAÚDE PARA TODOS NO ANO 2000.

6. MEDICINA PREVIDÊNCIARIA

6.1. CAPS, 1923 -1933 IAPS, 1933 - 1966 INPS, 1966 -1977 INMAPS, 1977-1983

7. Competências Do SUS

7.1. À direção nacional do SUS, entre outras ações e atividades, compete: definir e coordenar o sistema de vigilância sanitária; estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos estados, Distrito Federal e municípios. Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde. Executar ações de vigilância sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do SUS ou que representem risco de disseminação nacional.

8. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

9. BRASIL COLÔNIA (1500- 1822)

9.1. Nessa época as doenças eram vistas como castigo ou provação. A colonização portuguesa trouxe com ela várias enfermidades que só existiam na europa.

10. REPÚBLICA VELHA (1889-1930)

10.1. Oswaldo Cruz, foi nomeado Diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública. Doenças como: Febre Tifoide, Hanseníase, Peste Bulbônica, Cólera, Febre Amarela, Tuberculose e Varíola, tiveram destaque. Ocorreu também nessa época a Revolta da Vacina!!!

11. NOVA REPÚBLICA (1985-1988)

11.1. 8° Conferência Nacional de Saúde, em 1986. Criação do Sistema Único de Descentralizado de Saúde, em 1987. CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ( SUS), em 1988.

12. REFORMA SANITÁRIA (1970)

12.1. - Impulsionou a criação do SUS. -Sergio Arouca, político e sanitárista que defendia a causa. - A 8° Conferência Nacional, foi um marco para a reforma sanitária. Conceitos como: *DESCENTRALIZAÇÃO *UNIVERSALIZAÇÃO *PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS Proporcionou melhoria das condições de vida da população.

12.2. LEI ELOY CHAVES ( 24 de Janeiro de 1923)

12.2.1. Data de 1923 a lei federal que fez dos ferroviários, no setor privado, os precursores do direito a um pagamento mensal durante a velhice. Conhecida como Lei Eloy Chaves, a norma é considerada a origem da Previdência Social. Foi sobre esse alicerce que o sistema previdenciário cresceu até chegar ao modelo atual, que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios a 35 milhões de brasileiros nos setores público e privado.

13. SUS, Na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

13.1. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

13.2. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

13.3. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

13.4. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

13.5. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)

13.6. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.