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Tutela e Curatela por Mind Map: Tutela e Curatela

1. Possuir dinheiro do menor em seu poder além do necessário

2. Maiores de 60 anos

3. Tutela

3.1. Definição: Representação legal do menor de idade

3.2. Arts. 1.728 a 1.776 do CC

3.3. Tutores

3.3.1. Requisitos

3.3.1.1. Pessoa Civilmente Capaz

3.3.1.2. Vácuo do Poder Familiar do Menor

3.3.1.2.1. Perda (Art. 1.728, I - CC)

3.3.1.2.2. Suspensão

3.3.2. Impedimentos

3.3.2.1. Art. 1.735 do CC

3.3.2.1.1. Sem livre administração dos bens

3.3.2.1.2. Com obrigações para com o menor

3.3.2.1.3. Inimigos do pais ou do menor

3.3.2.1.4. Condenado por crime contra a família ou contra os costumes

3.3.2.1.5. Mau procedimento, falhas em probidade ou culpadas de abuso em tutorias anteriores

3.3.2.1.6. Exerce função pública incompatível com a tutela

3.3.3. Escusas

3.3.3.1. Mulheres casadas

3.3.3.2. Mais de 3 filhos

3.3.3.3. Enfermos

3.3.3.4. Reside longe do tutelado

3.3.3.5. Quem já exerceu tutela/curatela

3.3.3.6. Militares em serviço

3.3.4. Documento Autêntico

3.3.5. Representar

3.3.6. Classificação

3.3.6.1. Documentais

3.3.6.2. Legítimos

3.3.6.2.1. Ascendentes

3.3.6.2.2. Colaterais

3.3.6.2.3. Magistrados

3.3.7. Prerrogativas

3.3.7.1. Representante Legal

3.3.7.1.1. Até os 16 anos

3.3.7.1.2. Após os 16 anos

3.3.7.2. Administrador Patrimonial

3.3.7.2.1. Alienar bens destinados a venda

3.3.7.2.2. Arrendamento de bens

3.3.7.3. Educador, Protetor e Provedor

3.3.7.4. Com a autorização do juiz

3.3.7.4.1. Pagar as dívidas do menor

3.3.7.4.2. Transigir

3.3.7.4.3. Vender bens móveis e imóveis

3.3.7.4.4. Promover ações e representar judicialmente o menor

3.3.8. Proibições

3.3.8.1. Adquirir bens pertencentes ao menor

3.3.8.2. Dispor bens do menor gratuitamente

3.3.8.3. Constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o menor

3.4. Bens do Tutelado

3.4.1. Despesas ordinárias

3.4.1.1. Sustento

3.4.1.2. Educação

3.4.1.3. Administração dos bens

3.5. Espécies

3.5.1. Testamentária

3.5.1.1. Art. 1.729 do CC

3.5.2. Legítima

3.5.2.1. Art. 1.731 do CC

3.5.2.1.1. Aquele que possui poderes para praticar apenas um ato

3.5.3. Dativa

3.5.3.1. Art. 1.732 do CC

3.5.4. Irregular

3.5.4.1. Aquele que não tenha sido nomeado

3.5.5. Ad hoc

3.6. Cessação

3.6.1. Tutelado

3.6.1.1. Art. 1.763, I do CC

3.6.1.1.1. Maioridade

3.6.1.1.2. Emancipação

3.6.1.2. Art. 1.763, II do CC

3.6.1.2.1. Adoção

3.6.1.2.2. Reconhecimento

3.6.2. Tutor

3.6.2.1. Expiração do termo

3.6.2.2. Escusa Legítima

3.6.2.3. Remoção

4. Curatela

4.1. Definição: Representação legal do maior de idade

4.2. Arts. 1.767 a 1.783 do CC

4.3. Curadores

4.3.1. Requisitos

4.3.1.1. Capacidade Civil

4.3.2. Ordem de Preferência

4.3.2.1. Cônjuge ou Companheiro

4.3.2.2. Ascendentes/Descendentes

4.3.2.3. Escolha do Juiz

4.3.3. Prerrogativas sobre o Curatelado

4.3.3.1. Pessoa

4.3.3.2. Bens

4.3.3.3. Filhos

4.4. Curatelados

4.4.1. Tipos

4.4.1.1. Sem expressão da vontade

4.4.1.2. Ébrios habituais e viciados em tóxicos

4.4.1.3. Pródigos

4.4.2. Proibições

4.4.2.1. Emprestar

4.4.2.2. Transigir

4.4.2.3. Dar quitação

4.4.2.4. Alienar

4.4.2.5. Hipotecar

4.4.2.6. Demandar/Ser Demandado

4.4.2.7. Praticar atos que não sejam de mera administração