1. Princípios do SUS:
1.1. Universalidade;
1.2. Equidade;
1.3. Integralidade.
2. a saúde é um direito de todos e dever do Estado
3. As diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal
4. serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema único de Saúde
4.1. São desenvolvidos de acordo com
4.1.1. Obedecendo ainda aos seguintes princípios:
4.1.1.1. I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
4.1.1.2. - integralidade de assistência
4.1.1.2.1. entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema,
4.1.1.3. III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
4.1.1.4. IV - igualdade da assistência a saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
4.1.1.5. V - direito a informação, as pessoas assistidas, sobre sua saúde;
4.1.1.6. VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
4.1.1.7. VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
4.1.1.8. VIII - participação da comunidade;
4.1.1.9. IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo
4.1.1.9.1. a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde
4.1.1.9.2. b) regionalização e hierarquizaçãp da rede de serviços de saúde;
4.1.1.10. X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
4.1.1.11. XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
4.1.1.12. XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
4.1.1.13. XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
4.1.1.14. XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras