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Conceitos por Mind Map: Conceitos

1. Limites dos direitos fundamentais

1.1. Direitos fundamentais sem reserva legal não podem ser restringidos por lei ou pelo judiciário

1.2. Direitos fundamentais absolutos X Limites imanentes aos direitos fundamentais

1.2.1. Não existem direitos fundamentais absolutos

1.2.1.1. Ex. Até o direito a vida pode ser limitado (previsões do código para práticas abortivas)

1.2.2. Não se pode se utilizar de um direito fundamental para cometer um ato ilícito

1.2.3. O direito fundamental de uma pessoa pode entrar em conflito com o direito fundamental de outra

2. Reserva legal

2.1. Permissão da constituição, implícita ou explicitamente, para que se restrinja algum direito

2.1.1. Explicitamente: Disposição expressa na constituição acerca de lei regulamentar matéria ou possibilidade de lei futura regular a matéria

2.1.2. Implicitamente: Análise da norma expõe a necessidade de que se tenha uma lei para regulamentar controvérsias

3. Colisão de direitos fundamentais

3.1. Ocorre quando o exercício de um direito fundamental de um titular entra em conflito com o direito fundamental de outro titular de direito

3.1.1. Necessário verificar se a solução do conflito é confiada ao legislador (reserva legal)

3.1.1.1. Não havendo reserva de lei, caberá ao Poder Judiciário sanar o conflito

3.2. Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais, dessa forma, não se pode priorizar um direito a outro

3.2.1. Prevalece o direito que terá maior importância no caso concreto (análise de caso a caso)

4. Dimensões dos direitos fundamentais

4.1. Direitos fundamentais surgiram gradualmente de acordo com as necessidades da época

4.1.1. O surgimento de uma nova geração não apaga nem faz com que a geração anterior perca a validade

4.2. Direitos fundamentais de primeira dimensão

4.2.1. Direitos fundamentais civis e políticos

4.2.2. Ligados aos valores de liberdade

4.2.3. Direitos individuais de valor negativo

4.2.3.1. Exigem a abstenção do Estado

4.3. Direitos fundamentais de segunda dimensão

4.3.1. Ligados aos valores de igualdade

4.3.2. Direitos sociais, econômicos e culturais

4.3.3. Direitos de caráter coletivo e positivos

4.3.3.1. Exigem a atuação do Estado

4.4. Direitos fundamentais de terceira geração

4.4.1. Ligados aos valores de fraternidade e solidariedade

4.4.2. Relacionados ao meio ambiente, ao desenvolvimento e progresso, a autodeterminação dos povos, ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação

4.4.3. Direitos transindividuais destinados a proteção do gênero humano

4.5. Direitos fundamentais de quarta geração

4.5.1. Direito a democracia, a informação e ao pluralismo

4.5.2. Direitos introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política

5. Âmbito de proteção

5.1. Conjunto de bens protegidos por um direito fundamental

5.1.1. Apesar de lícito, carece de justificação e limites

5.2. Podem ser interpostos por medidas desvantajosas de entes públicos ou agentes privados

5.3. Âmbito de proteção efetiva

5.3.1. Domínio dentro do qual qualquer intromissão, pública ou privada, é ilícita

6. Cláusulas pétreas

6.1. Art. 60, §4º CF

6.1.1. Forma federativa dos Estados

6.1.2. Voto direto, secreto, universal e periódico

6.1.3. Separação dos três poderes

6.1.4. Direitos e garantias individuais

6.2. São inconstitucionais propostas de alteração que extinguam essas clausulas

6.2.1. Modificações no sentido de melhora-las, amplia-las ou esclarece-las poderão ser colocadas em debate

7. Cláusulas Pétreas Implícitas

7.1. Não previstas no Art. 60, §4º

7.2. Também não podem ser objeto de alterações

7.3. Qualquer emenda que tenha como objetivo desmantelar a estrutura fundamental da CF

7.4. Ex. O próprio Art. 60 é uma cláusula pétrea implícita

8. Princípio da proporcionalidade

8.1. Princípio do Estado Democrático de Direito

8.1.1. Tem como objetivo equilibrar os direitos individuais e as necessidades da sociedade

8.2. Protege o cidadão contra intervenções desnecessárias e excessivas por parte do Estado

8.2.1. O Estado não deve causar ao cidadão mais danos que o estritamente necessário para proteger os interesses públicos

8.2.1.1. Ex. Exageros nas operações policiais nas favelas

8.3. Necessário um meio, um fim concreto e uma relação de causalidade para que seja aplicado

9. Proporcionalidade em sentido estrito

9.1. A gravidade da sanção deve condizer com a gravidade do crime

9.1.1. Estabelece uma padronização de pena para cada crime

9.1.2. Regulamenta o valor das indenizações também, o valor da indenização deve ser correspondente ao valor do dano causado

9.2. Regulamenta tanto os excessos quanto as insuficiências

9.3. Utilizada como forma de ponderação de dois ou mais princípios em conflito, medindo qual deve prevalecer sobre o outro

10. Titularidade dos direitos fundamentais

10.1. Indivíduos que possuem o direitos de reclamar a titularidade desses direitos

10.1.1. Brasileiros natos e naturalizados

10.1.2. Estrangeiros residindo no Brasil

10.1.3. Estrangeiros em trânsito no território brasileiro

10.1.4. Qualquer pessoa que esteja na alçada do ordenamento jurídico brasileiro

10.1.5. Com o passar do tempo, pessoas jurídicas passaram a ser detentoras dos direitos fundamentais que lhe forem cabíveis