1. OBJETIVOS
1.1. Parte envolvidas no delito enfrentam as consequências, mediantes questionamentos lógicos, que os fazem repensar sobre os atos e solucionar o conflito existente
1.2. Fazer o indivíduo entender que prática delituosa causa dano a outrem, instigando este a reparar o ofendido, incentivando-o a demarcar suas responsabilidades, transformando o seu caráter para que este não mais turbe a sociedade
1.3. Diminuição do crescente número de indivíduos reincidentes
1.3.1. Instrumento de aperfeiçoamento funcional da justiça formal
2. INFLUÊNCIA
2.1. 1970
2.1.1. tribos indígenas
2.1.1.1. Nova Zelândia
2.1.1.2. África do Sul
2.1.1.3. Canadá
2.2. 1974
2.2.1. Projeto de Justiça Restaurativa
2.2.1.1. Canadá
2.2.1.2. CASO: Alguns rapazes invadiram a propriedade local, e o juiz propôs que eles pedissem desculpas as vítimas, no intuito de que estes compreendessem a tamanha responsabilidade dos seus atos
3. DIFERE-SE DA PUNIBILIDADE
3.1. Há a retomada do protagonista "vítima", em que este não mais será representado, mas participará ativamente na resolução do conflito penal.
3.2. O autor do delito não mais será uma figura estereotipada, este será visto como um ser passível de erros, e será instigado a entender o problema que gerou, para reparar o ofendido e ser reintegrado no meio social
4. PRETENÇÃO DO PROJETO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO BRASIL
4.1. Fazer com que as partes tenham mais autonomia na resolução de conflitos (composição)
4.2. Amenizar o número de reincidência no Brasil
4.3. Instituição de um processo capaz de transformar o indivíduo que comete o delito
4.4. A realização de um projeto curativo, que restaura o indivíduo mediante a análise do problema causado contra a vítima
4.5. Fazer com que haja maior efetividade do processo penalista, em que os indivíduos não cometam novamente outros delitos
5. COMO OCORRE A REPARAÇÃO?
5.1. Delito contra a sociedade
5.1.1. Prestação de serviços à comundade
5.2. Delito contra uma pessoa
5.2.1. Repara o dano
5.2.2. Restitui a vítima
6. COMO É REALIZADO O PROCEDIMENTO?
6.1. Por meio de
6.1.1. Mediação com profissionais especializados
6.1.1.1. Usando linguagem de fácil compreensão, em que mediante a relação de confiabilidade o mediador irá ajudar as partes a entender o dano causado e resolver o conflito que existiu entre eles
6.1.2. Conferências diretas na sociedade
6.1.2.1. Em que o ofensor participará como protagonista de momentos sociais, para que este entenda a consequência do seu delito e repare aqueles que causou o danos.
6.1.3. Círculos de diálogos
6.1.3.1. Com a participação dos envolvidos no conflito e de voluntários interessados
6.1.4. Círculos decisórios
6.1.4.1. Há a presença de autoridade policial e representante do Ministério Público, cabendo a prolação de sentença
7. RESOLUÇÃO 225/2016 DO CNJ
7.1. Define a Justiça Restaurativa como
7.1.1. "como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado" (art. 1°)
7.2. Princípios que regem a Justiça Restaurativa (Art. 2°)
7.2.1. Informalidade
7.2.2. Voluntariedade
7.2.3. Infomalidade
7.2.4. Imparcialidade
7.2.5. Participação
7.2.6. Empoderamento
7.2.7. Consensualidade
7.2.8. Confidencialidade
7.2.9. Celeridade
7.2.10. Urbanidade