PODER JUDICIÁRIO

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PODER JUDICIÁRIO por Mind Map: PODER JUDICIÁRIO

1. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA Compreende toda a matéria concernente à constituição da magistratura, composição e atribuições dos juízos e tribunais, garantias de independência e subsistência dos juízes, bem como as condições de investidura, acesso e subsistência de órgãos auxiliares e distribuição de suas atribuições.

2. COMPOSIÇÃO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS Na estrutura organizacional da justiça, uma coisa é o "juízo", nome técnico que tem o órgão julgador, como célula do Poder Judiciário, identificado também como "vara" na divisão orgânica dos serviços judiciários, em primeira instância, podendo haver mais de um juízo, como há nas médias comarcas, e até diversos juízos, como nas grandes. Outra coisa, é o "juiz", que é a pessoa física que se posta dentro do juízo, para decidir em nome do Estado, podendo um juízo (ou vara) ter um único ou ais de um juiz.

3. CRITÉRIOS DE INGRESSO NA MAGISTRATURA Vários são os critérios apontados pela doutrina para a escolha de juízes, sendo adotado, em cada país, aquele que melhor atenda às peculiaridades locais, e à índole e à cultura do seu povo. No Brasil, adota-se mais um critério, conforme se trate de órgão de primeiro ou de segundo grau de jurisdição, atendendo também à natureza de cada justiça.

3.1. Livre escolha pelo Executivo

3.2. Livre nomeação pelo Poder Judiciário

3.3. Nomeação pelo Poder Executivo com aprovação do Legislativo

3.4. Nomeação pelo Poder Executivo, por indicação do Judiciário, com aprovação do Legislativo

3.5. Eleição pelo voto popular

3.6. Nomeação pelo Poder Executivo, por indicação de órgãos representativos dos advogados e do Ministério Público, com a participação do Judiciário e do Legislativo.

3.7. Escolha por órgão especializado

3.8. Escolha por concurso

3.9. Escolha por sorteio

4. VII. JUSTIÇA ESTADUAL E DISTRITO FEDERAL

5. ESTRUTURA Se manifesta através de órgãos integrados por pessoas físicas, chamados órgãos jurisdicionais, judiciais ou judicantes.

5.1. I. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

5.2. II. SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA

5.3. III. TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

5.4. IV. JUSTIÇA DO TRABALHO

5.5. V. JUSTIÇA ELEITORAL

5.6. VI. JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

6. UNIDADE E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Existem duas correntes doutrinárias disputando a primazia dos argumentos favoráveis e contrários ao duplo grau de jurisdição: uma sustentando que nada justifica a dualidade de instâncias, e, outra, a sua necessidade.

7. GARANTIAS E MAGISTRATURAS Aos juízes, são asseguradas certas garantias que lhes garantem a independência para proferir as suas decisões, que, muitas vezes, contrariam interesses de grandes grupos econômicos, ou até mesmo interesses de governos.

8. AUXILIARES DA JUSTIÇA O Poder Judiciário contam, necessariamente, com a colaboração de outros órgãos, chamados órgãos secundários

8.1. Órgãos auxiliares permanentes

8.2. Órgãos de encargo judicial

8.3. Órgãos auxiliares extravagantes