RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

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1. DIRIGIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇAO OU AO STJ.

2. REQUISITOS

2.1. OS NOMES DAS PARTES

2.2. EXPOSIÇÃO DOS FATOSE DO DIREITO.

2.3. AS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU DA INVALIDÇÃO DE DECISÃO

2.4. O PEDIDO

2.5. O NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS ADV. E DAS PARTES

3. PRAZOS PROCESSUAIS

3.1. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVODE INSTRUMENTO É DE 15 DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA DATA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO.

3.2. HÁ AINDA OUTRAS HIPÓTESES DO TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL, TAL COMO COMPARECIMENTO RECURSAL EM JUÍZO

4. É utilizado para que seja reanalisada uma decisão interlocutória Ou seja, que seja revisto um pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloca fim ao processo, conforme previsto no artigo 203 §2º do CPC.

4.1. Tem previsão legal entre os artigos 1.015 e 1.020 do Código de Processo Civil.

5. Princípio da dialeticidade.

5.1. Criticar a decisão impugnada é uma característica dos recursos. Obrigatoriamente, todo recurso deve atacar os fundamentos da decisão hostilizada. É o princípio da dialeticidade.

6. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento

6.1. I – tutelas provisórias;

6.2. II – mérito do processo;

6.3. III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

6.4. IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

6.5. V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

6.6. VI – exibição ou posse de documento ou coisa;

6.7. VII – exclusão de litisconsorte;

6.8. VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

6.9. IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

6.10. X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

6.11. XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

6.12. XII – (VETADO);

6.13. XIII – outros casos expressamente referidos em lei.”

7. Juízo de retratação do agravo de instrumento

7.1. O juízo de retratação do agravo de instrumento no novo CPC está previsto no artigo 1.018. Possibilita ao Juiz que proferiu a decisão agravada modificar o seu entendimento, levando em consideração as razões contidas no agravo.

8. Contrarrazões do agravo de instrumento

8.1. O artigo 1.019, II prevê a intimação do agravado para que apresente resposta no prazo de 15 dias úteis, facultando-lhe, igualmente, a juntada de peças que entender necessárias.

9. Efeito suspensivo do agravo de instrumento

9.1. O recurso de Agravo de Instrumento no novo CPC não é dotado de efeito suspensivo automático (ope legis) ficando a critério do julgador a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ope judicis).