1. Sim, tanto ele quanto a instituição bancária, de acordo com o artigo 267, mas a escolha é sempre do credor.
2. Empréstimo e quatro transferências realizados por um HACKER no valor de R$ 55.598,64.
3. Correntistas tiveram seus nomes negativados no SCPC/SERASA
4. Contestaram as alegações e levaram o caso ao tribunal de justiça.
5. Neste caso, de quem deveria ser exigido o cumprimento da obrigação pelas vítimas?
6. Caso uma das vítimas morresse durante o processo de cobrança da indenização, deixando dois herdeiros, eles poderiam continuar com a exigência da obrigação? Cada um poderia cobrar o todo?
7. Se uma das vítimas decidisse perdoar a instituição bancária e dispensar o pagamento da obrigação, esse perdão se estenderia a todas as outras vítimas? Por quê?
8. Sujeito passivo: A instituição bancária
9. De acordo com o artigo 267 do Código Civil a obrigação poderá ser exigida de qualquer um dos dois. "Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro."
10. Art. 269 do Código Civil "O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago."
11. Sim, poderiam continuar com exigência da obrigação, mas de acordo com o artigo 270 não poderiam cobrar pelo todo, somente a quota do crédito correspondente ao seu quinhão hereditário.
12. Art. 262 "Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente."
13. Como a obrigação é divisível, a única parte que será perdoada é a do credor específico, o restante terá o direito à receber o valor referente a dívida/obrigação.
14. Quando o golpe é aplicado em bancos estatais, quem julga é a justiça federal e quando for banco privado é a justiça estadual.
15. Clonagem de cartão por compras pela internet, acesso a links desconhecidos e interceptação telefônica são os principais golpes utilizados por hackers.
16. Registrar BO pela internet, contatar o gerente do seu banco, contatar o banco central pela internet e procurar um advogado para entrar com uma ação judicial no prazo máximo de um ano.
17. O banco alegou que foi utilizado senha pessoal, QR CODE e tokeen de segurança
18. Além da reiteração dos danos matérias o banco também teve que indenizar as vítimas por danos morais devido a indevida inclusão de seu nome no SCPC
19. Quais são os sujeitos e o objeto da relação?
20. Qual foi a obrigação gerada? Como ela se classifica e como deve ser resolvida?
21. Caso fosse identificado um funcionário da instituição bancária que praticou o golpe, haveria responsabilidade solidária?
22. Sujeito ativo: correntistas do banco
23. Objeto da relação: O valor retirado das contas através de golpe, visto que o banco deveria prestar o serviço de segurança
24. Foi gerada uma obrigação imediata de dar
25. Ela se classifica como complexa divisível, de resultado, civil, instantânea e material.
26. O valor de 55.598,64 deve ser devolvido, mais a indenização por danos morais no valor de R$10.000
27. Sim o art. 264 do Código Civil diz que: "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda."
28. Esse funcionário poderia ser cobrado pelo todo? E a instituição bancária?