3. ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
3. ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS por Mind Map: 3. ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

1. < ANTES

1.1. 1. Resposta à Acusação

1.1.1. <--- NÃO TENDO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

1.1.1.1. 2. Audiência de Instrução e Julgamento, prazo: 60 dias (art. 399, 400 do CPP).

1.1.1.1.1. ORDEM DAS OITIVAS:

1.1.1.1.2. CARACTERÍSTICA DAS OITIVAS:

1.1.1.1.3. ACAREAÇÕES: 229 e 230 CPP

1.1.1.1.4. ESCLARECIMENTO DOS PERITOS:

1.1.1.1.5. RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS: 226 a 228 CPP

1.1.1.1.6. INTERROGATÓRIO: último ato da instrução em todos os ritos - 185 a 187, 196, 400 CPP.

2. VI - MÉRITO

2.1. ETAPAS

2.1.1. 1 - Absolvição Sumária: art. 386 CPP

2.1.1.1. I - há provas de inexistência do fato

2.1.1.2. II - não há prova de existência do fato: in dubio pro reu

2.1.1.3. III - fato não é crime: atipicidade

2.1.1.4. IV e V - não há provas de autoria (in dubio pro reu)

2.1.1.5. VI - excludentes de ilicitude e culpabilidade

2.1.2. 2 - Teses desclassificatórias: art. 383 CPP

2.1.2.1. - Desclassificação (Emendatio Libelli): 383 CPP

2.1.2.2. - Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária (art. 15 CP)

2.1.2.3. - Mutatio Libelli: fatos provados são diferentes dos fatos narrados (art. 384 CPP)

2.1.2.4. - Em caso de procedência parcial/ desclassificação: súmula 337 - STJ : pedir SURSIS e ANPP como diligência e remeter os autos ao MP.

2.1.3. 3 - Dosimetria

2.1.3.1. Fase I: pena-base no mínimo legal (art. 59 do CP e 444 STJ)

2.1.3.2. Fase II: agravantes (61 e ss CP) e atenuantes (65 e 66 ss CP). Em caso de ter ambas, pedir compensação da agravante pela atenuante. (art. 67, do CP). Obs: Súmulas 231 e 241 do STJ.

2.1.3.3. Obs: Reincidência - art. 63 CP. EXCEÇÕES: Contravenção (FAC) + Crime (Atual) = primário. Drogas pra uso pessoal = art. 28, da Lei 11.343/06

2.1.3.4. Fase III: Súmula 443, STJ. a) Causas de aumento = arma. art. 157 parag 2° VII, CP; 157 parag 2°-A I; art. 157, parag. 2°-B, todos do CP - (provada, art. 158 CPP e in dubio pro reu). Concurso de agentes - qualificadora b) Causas de diminuição de pena = furto privilegiado, art. 155, parag 2° CPP. Tentativa: 14 II CP. Arrependimento posterior: 16 do CP. c) Afastamento de qualificadora (art. 158 CPP). Exceção: 167 CPP.

2.1.3.5. Fase IV: Regime + benéfico: art. 33 CP

2.1.3.6. Fase V: Substituição da pena para PRD: art. 44 CP e Súmula 643 - STJ

2.1.3.7. Fase VI: Suspensão da pena: art. 77 CP

2.1.3.8. Fase VII - Sursis da pena: art. 89 da Lei 9.099/95, se couber o art. 383, parágrafo 1° do CPP e Súmula 337 STJ

2.1.3.9. Fase VIII - Se preso, pedir avará de soltura

3. VII- PEDIDOS

4. II - EPÍGRAFE: Autos do processo n° ...

5. IV - FATOS: fato + fases transcorridas do processo + oferecimento e recebimento da denúncia + citação + AIJ + A.F. do M.P

6. DEPOIS > A.F

6.1. Em regra: ORALMENTE - art. 403 CPP

6.2. Exceção: prazo de 5 dias para oferecer em MEMORIAIS (escrito) - art. 403, parag. 3°, CPP

7. I - ENDEREÇAMENTO

7.1. AO JUÍZO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA/ CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE...

8. III - QUALIFICAÇÃO:

8.1. NOME DO RÉU, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fulcro no art. 403 paragrafo 3° ou art. 404 parágrafo único do CPP, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos

8.1.1. FULCRO: 403 parágrafo 3°: sem diligências e 404 parágrafo único: com diligências

9. V - PRELIMINARES

9.1. - Iguais as da Resposta à acusação (vide outro mapa)

9.1.1. Lapsos da prescrição: I - Crime > Recebimento da denúncia ou II - Recebimento da denúncia > intimação para A.F

9.2. - Provas ilícitas: art. 157 CPP e art. 5°, LVI da CF

9.3. Quebra da cadeia de custódia: art. 158-A e 158-F do CPP

9.4. Ausência de apresentação do RA: peça obrigatória, 564 IV, 396-A do CPP e art 5° incisos LIV e LV da CF e súmula 523 (princípio da ampla defesa e contraditório)

9.5. Ausência de nomeação de defensor para apresentar RA: 396-A parag 2° CPP)

9.6. Inversão da ordem das oitivas em audiência: 400 e 564 IV, CPP

9.7. Violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório: art. 5° incisos LIV, LV, da CF.

9.7.1. Ex: impedir direito à entrevista prévia do réu com defensor antes do interrogatório (art. 185 parag. 5° CPP. Direito do réu de estar presente em audiência: ausência de intimação, falta justificada

9.8. Requerer: anulação e renovação dos atos e subsequentes: art. 573, caput e parag. 1° do CPP.

10. VIII - FECHAMENTO

10.1. Local, data (5 dias da intimação), Advogado, OAB)