GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

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GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO por Mind Map: GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1. INCÊNDIOS

1.1. O QUE É UM INCÊNDIO ?

1.1.1. Um Incêndio é uma ocorrência de fogo não controlado, que pode ser extremamente perigosa para os seres vivos e as estruturas

1.2. OQUE É O QUADRADO DO FOGO ?

1.2.1. O quadrado ou tetraedro do fogo acontece quando o incêndio já tem condição de se manter, ou seja fica fora de controle, é a chamada reação em cadeia.

1.2.2. Reação em cadeia é o processo de sustentabilidade da combustão, pela presença de radicais livres, que são formados durante o processo de queima do combustível, é quando o fogo se auto-alimenta, mantendo o processo da queima. O calor irradiado pelas chamas atinge o combustível e este é decomposto em partículas menores, que se combinam com o oxigênio e queimam, irradiando outra vez calor e para o combustível, formando um ciclo constante. Logo, a reação em cadeia acontece a partir do momento em que o fogo passa a se auto-sustentar, o processo de reação em cadeia tem a finalidade de dar sustentação às chamas

1.3. QUAIS OS TIPOS DE COMBUSTÍVEIS ?

1.3.1. Classe A

1.3.2. Sólidos: Queimam em razão de seu volume (por dentro e por fora) e deixam resíduos após a queima.

1.3.3. Ex: Madeira.

1.3.4. Classe B

1.3.5. Líquidos, gasosos e graxosos: Queimam somente na superfície, e normalmente não deixam resíduos.

1.3.6. Classe C

1.3.7. Energizados: equipamento e instalações elétricas energizadas.

1.3.8. Ex: Eletro doméstico ligado a rede elétrica.

1.3.9. Classe D

1.3.10. Metais pirofóricos

1.3.11. Características: metais que queimam em altíssimas temperaturas, e, quando estão em chamas se entrarem em contato com agentes extintores comuns, reagem violentamente, pois eles tem o poder de decompor as moléculas de água, dos extintores comuns, e assim se utilizam do oxigênio decomposto do extintor.

1.3.12. Ex: magnésio, zircônio, etc.

1.3.13. Agentes extintores

1.4. QUAIS OS PRODUTOS QUE PODEMOS CONTROLAR INCÊNDIOS ?

1.4.1. Para incêndios de classe A

1.4.2. extintor de água.

1.4.3. Pode-se usar também o extintor de pó químico e C0² porém não é eficiente para esse tipo de incêndio.

1.4.4. Para classe B

1.4.5. Pó químico.

1.4.6. Nesse caso nunca deve ser usado o extintor de água, pois ele pode aumentar o as chamas.

1.4.7. Nesse tipo de incêndio o C0² não é eficiente.

1.4.8. Para classe C

1.4.9. (CO²)Gás carbono

1.4.10. Pode ser usado também o pó químico, mas o uso dele pode estragar os equipamentos.

1.4.11. Para as classes A e B pode ser usado também o extintor de espuma. Embora esteja em desuso no mercado, ainda é possível encontrá-lo em edificações.

1.4.12. Para classe D

1.4.13. É preciso usar um extintores especial que é de pó é grafite ou cloreto de sódio ou pó de talco.

1.4.14. Para extinguir esse tipo de incêndio também se pode usar areia.

2. Condições de segurança e saúde no trabalho

2.1. Segurança e saúde no trabalho estão interligadas, e atuam diretamente nas condições em que o colaborador labora. Essa dinâmica acontece sobretudo porque tanto uma quanto a outra apresentam um objetivo em comum: a proteção e a promoção do bem-estar — fundamentais para a qualidade de vida.

2.1.1. N.R 18

2.1.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.

2.1.2. PCMAT

2.1.2.1. O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento.

2.1.3. PGR

2.1.3.1. O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

3. RADIAÇÃO

3.1. RADIAÇÃO MATA?

3.1.1. Em grandes quantidades, pode alterar o sistema biológico e até matar. Em pequenas doses, a exposição à radiação não oferece riscos à saúde: o corpo tem tempo suficiente para substituir as células que eventualmente tenham sido alteradas ou destruídas.

3.2. QUAIS TIPOS DE RADIAÇÃO PODEMOS ENCONTRAR ?

3.2.1. Infravermelho (Produzida em um ferro de passar) Ultravioleta (Produzida pelo sol) Micro-ondas (presente em um aparelho de micro-ondas doméstico) Luz visível (produzida em lâmpadas comuns, por exemplo) Ondas de rádio (produzida em aparelhos de som, por exemplo)

3.3. COMO USAMOS A RADIAÇÃO HOJE ?

3.3.1. Atualmente, são diversas as aplicações da radiação, mas uma das principais é na área da saúde, como nos tratamentos radioterápicos, para o combate e cura do câncer. Mas a radiação também é utilizada nos meios de comunicação, como nos rádios e nos celulares.

4. TRABALHO EM ALTURA: NR 35

4.1. O QUE É A N.R 35 ?

4.1.1. A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

4.2. ONDE SE APLICA A N.R 35 ?

4.2.1. A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura

4.3. QUAIS OS OBJETIVOS DA N.R 35 ?

4.3.1. 1º Fazer com que a pessoa não bata contra o piso

4.3.2. 2º Controlar o impacto

4.4. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS RECURSOS UTILIZADOS PARA SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA ?

4.4.1. antes de investir na compra desses itens, os técnicos de segurança do trabalho devem entender o que determina a norma 35 e só depois analisar o contexto no qual os serviços da empresa ocorrem.

4.4.1.1. trava-quedas

4.4.1.2. cinto de segurança tipo paraquedista

4.4.1.3. capacete com jugular

4.4.1.4. talabartes ajustáveis

4.4.1.5. talabartes simples e em Y

4.4.1.6. botinas de segurança

4.4.1.7. óculos de segurança

4.4.1.8. luvas de segurança