2. O exercício da profissão de Enfermagem deve ser feito com “justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade”
3. Disponibilizar ao paciente todas as informações necessárias à boa continuidade de sua assistência, esclarecendo seus direitos, riscos e benefícios em todas as etapas de sua assistência.
4. O exercício da função deve ser livre de discriminações de qualquer natureza.
5. Proibições
6. O primeiro artigo do Capítulo III do CEPE informa que o profissional não deve executar ações que sejam contrárias ao estabelecido pelo próprio Código de Ética e à legislação vigente referente à Enfermagem.
7. O profissional está proibido de assumir a execução de atividades que estejam fora de sua competência ou que não ofereçam segurança a si mesmo ou a terceiros.
8. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) é um documento que reúne os princípios fundamentais para a conduta profissional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras e Atendentes de Enfermagem.
9. Direitos
10. O Art. 1º do COFEN garante o direito de exercer a profissão com liberdade, segurança, autonomia, livre de discriminação e em consonância com os princípios legais, de direitos humanos e da ética.
11. O direito de trabalhar em um local que respeite sua dignidade humana, proteja seus direitos e permita que o exercício de sua função seja desenvolvido sem riscos à sua integridade física e psicológica.
12. Receber todas as informações necessárias para o desempenho de suas funções também lhe é garantido, assim como o poder de recusar-se a revelar informações confidenciais que tenham chegado a ele nesta mesma circunstância.
13. Penalidades
14. Ao desobedecer ou deixar de observar as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais códigos regionais, o profissional poderá receber as seguintes penalidades: Advertência Verbal, Multa, Censura, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do direito ao Exercício Profissional.