MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO
por Franciele Lemos
1. Hermenêutico clássico
1.1. Savigny
1.1.1. Métodos clássicos de interpretação das leis: lógico, sistemático, histórico, teleológico, etc.
2. Tópico-problemático
2.1. Theodor Viehweg
2.1.1. Parte do problema para a norma. A CF é um sistema aberto de regras e princípios.
3. Hermenêutico concretizador
3.1. Hesse
3.1.1. Parte da norma para o problema e há 3 pressupostos interpretativos: 1) Subjetivo: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões; 2) Objetivo: atua como mediador entre a norma e o problema; 3) Círculo hermenêutico: em um movimento de "ir e vir" entre os dois pressupostos, faz várias leituras da mesma norma até a compreender e, então, aplicar ao caso.
4. Científico-espiritual
4.1. Rudolf Smend
4.1.1. Parte da realidade social (espírito da sociedade), em constante mudança, para a norma.
5. Normativo-estruturante
5.1. Frederich Muller
5.1.1. O texto é diferente da norma. Deve analisar o texto à luz da realidade social e chegará à norma.