SENTENÇA PENAL
por Daiane Batista
1. SENTENÇA CONDENATÓRIA
1.1. juiz julga procedente a ação impondo sanção.
1.1.1. Pena fixa.
2. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
2.1. o juiz julga improcedente a ação
2.1.1. vincula obrigatoriamente ao art.386 do CPP.
2.1.2. HIPÓTESE
2.1.3. Inexistência do fato-----> princípio pró reo
2.1.4. inexistência de ação penal----> fatos não típicos.
2.1.5. Réu não concorre para infração penal
2.1.6. Reconhecimento de excludente de ilicitude/culpabilidade
2.1.7. inexistência do crime
2.1.8. prova insuficiente para a condenação--->in dubio pro reo.
3. EFEITOS DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
3.1. PRINCIPAIS: dosimetria da pena.
3.1.1. indenização
3.1.1.1. PRISÃO
3.2. PENAIS: Reincidência; impedir /revogar, livramento condional.
3.2.1. RÉU
3.2.1.1. Prisão---->requisitos preventiva
3.2.1.1.1. Intimação da sentença----> intimação pessoal-----> imprensa oficial-----> querelante----->assistente de acusação.
4. EFEITOS DA SENTEÇA ABSOLUTÓRIA
4.1. Imediatamente--->art. 386 do CPP, parágrafo único.
4.2. RÉU PRESO
4.3. Posto em liberdade---> princípio da presunção da inocência.
4.4. Medidas de segurança---> (quando cabível) sanção-->finalidade de impedir que esse inimputável, volte a pertubar a sociedade.
4.5. OBJETIVO
4.6. cura do inimputável.
4.7. Réu absorvido, pode apelar---> modificação do fundamento legal da sua absorvição.
4.8. Finança ---> cabível e paga =restituição quando do trânsito julgado da sentença absolutória.
5. ESTRUTURA
5.1. Circunstância agravantes.
5.2. circunstância atenuantes
5.2.1. Demais circunstância para aplicação da pena. (art.387 do CPP).