Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs)

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Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) por Mind Map: Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs)

1. Os MIPs são aqueles remédios disponíveis e vendidos livremente em farmácias e drogarias, pois não há necessidade de apresentação de receita médica, odontológica ou de outro.

1.1. Tais medicações são adequadas aos tratamento de doenças mais simples, com evolução lenta e que não apresentam risco de dependência química ou de morte

2. Conforme disposto na resolução RDC 98/2016, há sete regras que determinam as condições para que cada medicamento seja enquadrado no grupo dos MIPs.

2.1. I-Tempo mínimo de comercialização do princípio ativo ou da associação de princípios ativos, com as mesmas indicações, via de administração e faixa terapêutica de:

2.2. a) 10 (dez) anos sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos Brasil como medicamento sob prescrição ou

2.2.1. b) 5 (cinco) anos no exterior como medicamento isento de prescrição cujos critérios para seu enquadramento sejam compatíveis com os estabelecidos nesta Resolução.

2.3. II- Segurança, segundo avaliação da causalidade, gravidade e frequência de eventos adversos e intoxicação, baixo potencial de causar dano à saúde quando obtido sem orientação de um prescritor, considerando sua forma farmacêutica, princípio ativo, concentração do princípio ativo, via de administração e posologia, devendo o produto apresentar:

2.4. a) Reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após suspensão de uso do medicamento;

2.5. b) Baixo potencial de toxicidade, quando reações graves ocorrem apenas com a administração de grande quantidade do produto, além de apresentar janela terapêutica segura;

2.5.1. c) Baixo potencial de interação medicamentosa e alimentar, clinicamente significante.

2.6. III- Indicação para o tratamento, prevenção ou alívio de sinais e sintomas de doenças não graves e com evolução inexistente ou muito lenta, sendo que os sinais e sintomas devem ser facilmente detectáveis pelo paciente, seu cuidador ou pelo farmacêutico, sem necessidade de monitoramento laboratorial ou consulta com o prescritor;

2.7. IV- Utilização por curto período de tempo ou por tempo previsto em bula, exceto para os de uso preventivo, bem como para os medicamentos específicos e fitoterápicos indicados para doenças de baixa gravidade;

2.8. V- Ser manejável pelo paciente, seu cuidador, ou mediante orientação pelo farmacêutico;

2.9. VI- Baixo potencial de risco ao paciente, nas seguintes condições:

3. Qual o papel do profissional da saúde nesse cenário

3.1. Os profissionais de saúde detêm a responsabilidade de orientar os pacientes quanto ao uso consciente desse tipo de medicamento. É preciso explicar para a população que todo remédio, por mais eficiente que seja, causará efeitos colaterais e poderá afetar a função de diferentes órgãos e sistemas.