Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs)
por Wesley Lima
1. Os MIPs são aqueles remédios disponíveis e vendidos livremente em farmácias e drogarias, pois não há necessidade de apresentação de receita médica, odontológica ou de outro.
1.1. Tais medicações são adequadas aos tratamento de doenças mais simples, com evolução lenta e que não apresentam risco de dependência química ou de morte
2. Conforme disposto na resolução RDC 98/2016, há sete regras que determinam as condições para que cada medicamento seja enquadrado no grupo dos MIPs.
2.1. I-Tempo mínimo de comercialização do princípio ativo ou da associação de princípios ativos, com as mesmas indicações, via de administração e faixa terapêutica de:
2.2. a) 10 (dez) anos sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos Brasil como medicamento sob prescrição ou
2.2.1. b) 5 (cinco) anos no exterior como medicamento isento de prescrição cujos critérios para seu enquadramento sejam compatíveis com os estabelecidos nesta Resolução.
2.3. II- Segurança, segundo avaliação da causalidade, gravidade e frequência de eventos adversos e intoxicação, baixo potencial de causar dano à saúde quando obtido sem orientação de um prescritor, considerando sua forma farmacêutica, princípio ativo, concentração do princípio ativo, via de administração e posologia, devendo o produto apresentar:
2.4. a) Reações adversas com causalidades conhecidas e reversíveis após suspensão de uso do medicamento;
2.5. b) Baixo potencial de toxicidade, quando reações graves ocorrem apenas com a administração de grande quantidade do produto, além de apresentar janela terapêutica segura;
2.5.1. c) Baixo potencial de interação medicamentosa e alimentar, clinicamente significante.