1. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
1.1. Por mais que hoje os direitos sejam conhecidos, nem sempre foi assim.
1.1.1. Quando o ser humano percebeu a necessidade de viver em grupo, quando esses grupos foram se formando, a vida passou a ser baseada em relações sociais, mas Mas, para que essas relações funcionassem bem, as regras passaram a ser um fator essencial, conduzindo as condutas e o comportamento de todos os que estão submetidos a elas. É nesse contexto de regras das sociedades nascentes que surgiram os primeiros elementos dos Direitos Humanos
2. Ao longo da historia muitas pessoas batalharam ou ainda batalham pelos direitos, como:
2.1. Zilda Arns
2.2. Nelson Mandela
2.3. Eleanor Roosevelt
2.3.1. Martin Luther King Jr.
2.4. Mahatma Gandhi
2.4.1. Malala Yousafzai
3. Os direitos humanos pertencem à humanidade e aplicam-se a todos os seres humanos, sem exceção e nem distinção. Portanto, a crença do senso comum de que os Direitos Humanos servem para proteger certas pessoas, em detrimento de outras, está absolutamente incorreta.
3.1. Como direitos pertencentes a qualquer ser humano, eles existem desde que existe ser humano na face da Terra. O que aconteceu foi o reconhecimento desses direitos já existentes, por meio de convenções e documentos oficiais.
4. O que são os direitos humanos?
4.1. Os direitos humanos são os direitos que pertencem a cada um de nós
5. Na minha opinião os direitos humanos são muito importantes, porque eles trazem a igualdade pra toda sociedade, e assim tudo fica mais organizado
5.1. Importancia dos direitos humanos na minha opinião
6. Os 30 Direitos Humanos em prol da liberdade, da justiça e da paz
6.1. a
6.2. Artigo 17.º 1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
6.2.1. Artigo 8.º Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
6.2.1.1. Artigo 3.º Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
6.3. Artigo 1.º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
6.3.1. • Artigo 10.º Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
6.3.1.1. Artigo 6.º Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
6.3.1.2. Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.
6.3.1.3. Artigo 4.º Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
6.3.2. a• Artigo 7.º Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.