1.1. Hans Gross: estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação.
1.2. José Del Picchia: reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime/identidade do criminoso.
1.3. Hilário Veiga de Carvalho: estudos técnicos e científicos dos indícios materiais do delito e da identificação do seu autor.
1.4. Astolfo Tavares Paes: pesquisa e interpretação de indícios materiais relativos ao crime, evidente ou hipotético, e, no caso de confirmação de sua ocorrência, à identidade de quem dele tenha participado.
1.5. Emílio Bonnet: ocupa-se com a identificação do indivíduo, do exame dos vestígios, das manchas e rastros, da falsificação de documentos ou moedas, das armas de fogo e dos explosivos, bem como dos veículos...
1.6. José Lopes Zarzuela: conjunto de conhecimentos científicos, técnicos, artísticos etc, destinados à apreciação, interpretação e descrição escrita dos elementos de ordem material...
1.7. Eraldo Rabelo: disciplina autônoma, integrada pelos diferentes ramos do conhecimento, auxiliar e informativa das atividades policiais e judiciárias, que tem por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa física, e, ainda, à identificação dos autores respectivos.
2. Postulados
2.1. O conteúdo do laudo pericial é invariante em relação ao perito que o produziu. É impessoal.
2.2. As conclusões da perícia são independentes dos meios para alcançá-las.
2.3. A perícia é independente do tempo.
3. Princípios
3.1. Princípio da Observação ou Transferência (Princípio de Locard): todo contato deixa uma marca
3.2. Princípio da Análise: a perícia deve seguir o método científico.
3.3. Princípio da Interpretação ou Individualidade (Princípio de Kirk): os objetos podem ser semelhantes mas não iguais.
3.4. Princípio da Descrição: os resultados da perícia devem ser descritos de forma clara, fundamentados na ciência e escritos em linguagem técnica e jurídica.
3.5. Princípio da documentação: baseado na cadeia de custódia.