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Princípios por Mind Map: Princípios

1. P. da Continuidade da Relação de Emprego

1.1. Só em casos excepcionais admite-se o ajuste de um contrato de trabalho a termo

2. P. da Primazia da Realidade

2.1. A realidade dos fatos prevalece sobre meras cláusulas contratuais ou registros documentais, ainda que em sentido contrário. Aplicação a favor ou contra o empregado.

2.1.1. Súmula n. 12 do TST Carteira profissional As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

2.1.1.1. juris et de jure - > presunção absoluta

2.1.1.2. juris tantum - > presunção relativa

2.2. Súmula nº 338 do TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

3. P. da Não Discriminação

3.1. O trabalhador não pode sofrer qualquer tipo de discriminação, seja em razão de cor, raça, credo, idade, sexo ou opinião, tanto no momento da sua admissão quanto durante a execução do contrato.

3.1.1. Art. 442-A da CLT - Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

3.1.2. Art. 461 da CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

3.1.3. Informativo n. 25 do TST – Cesta básica. Exclusão de empregado em contrato de experiência. Impossibilidade.

4. P. da Proteção

4.1. P. da Fonte Jurídica mais benéfica

4.1.1. Aplicação da fonte mais favorável ao trabalhador, ou seja, havendo mais de uma fonte que trate sobre o mesmo tema (ex. Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, CLT, Sentença Normativa), aplica-se a que for mais benéfica ao empregado.

4.2. P. da Manutenção da Condição mais Benéfica/ inalterabilidade contratual in pejus

4.2.1. Tudo que foi adquirido de forma voluntária adere ao contrato de trabalho de forma definitiva.

4.3. P. da Avaliação in dubio pro operário

4.3.1. Diante de uma única disposição, suscetível de interpretações diversas e ensejadoras de dúvidas, deve ser aplicada a mais favorável ao trabalhador.

5. P. da Indisponibilidade de direitos

5.1. O empregado não pode dispor de direito trabalhista, sob pena de nulidade do ato.

5.1.1. POSSIBILIDADES:

5.1.1.1. Renúncia

5.1.1.1.1. renuncia de aviso prévio, se comprovar novo emprego.

5.1.1.1.2. Renuncia de estabilidade do membro da diretoria sindical, em razão de transferência.

5.1.1.2. Transação

5.1.1.2.1. Art. 625-E da CLT: Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.