S-2240 CONDIÇÕESAMBIENTAIS DO TRABALHO AGENTES NOCIVOS

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S-2240 CONDIÇÕESAMBIENTAIS DO TRABALHO AGENTES NOCIVOS por Mind Map: S-2240  CONDIÇÕESAMBIENTAIS DO TRABALHO AGENTES NOCIVOS

1. LÓGICA PARA CONSTRUÇÃO DE PPP O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Cada evento deve descrever de forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento. O evento enviado com nova data de início da exposição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador. As alterações de informações que ocorrem no mês NÃO devem ser agrupadas para envio em único arquivo, pois possuem data de início da condição diversa e para adequado registro devem ser enviados eventos separados caso a alteração da condição ocorra em dias diversos.

2. Carga inicial do evento 12.1. A partir da implementação do PPP em meio digital, o documento será construído a partir das informações constantes no eSocial, motivo pelo qual é imprescindível o envio de uma carga inicial, com a descrição das informações constantes no evento em vigor na dara de início de sua obrigatoriedade

3. Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposiçãao a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na ''Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial'' do eSocial.

4. evtEspRisco

4.1. ideEvento

4.2. ideEmpregador

4.2.1. Admissão por tranferência 14.1. Em caso de admissão por transferência, é de responsabilidade do CNPJ sucedido, relativas às condições ambientais do empregado, refletem as condições existentes na data de tranferência e, se necessário, deve enviar este evento com a indicação das condições de exposição do trabalhador nesta data. Ressalte-se que o fato de o CNPJ sucessor ajustar/complementar as informações não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção das informações pretéritas. Caso as informações constantes no último S-2240 enviado pelo CNPJA sucedido correspondam às condições de exposição na data da transferência, inclusive às relativas ao responsável pelos registros ambientais, não deve ser enviado evento S-2240.

4.3. ideVinculo

4.4. infoExpRisco

4.4.1. dtlniCondicao

4.4.1.1. Informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o emoregador no eSocial, a que for mais recente. Caso ocorra alteração das informações entre o início da obrigação do envio das informações de SST ou da data de admissão, se posterior, e antes do envio do evento S-2240, deve ser enviado um evento com as informações iniciais e, em seguida, enviadas as alterações por meio de outro evento S-2240, para formação do histórico laboral das exposições.

4.4.2. infoAmb

4.4.2.1. localAmb

4.4.2.1.1. Informações local de trabalho: O campo {localAmb} somente deve ser preenchido com a opção 2 - Estabelecimento de terceiros nas hipóteses de cessão de mão-de-obra, asssim entendidas como aquelas definidas no art. 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048 de 1999, não devendo ser utilizado para prestarinformações de trabalhadores que exercem atividade externa, a exemplo do vendedor externo. Para os casos em que o trabalhador exerce atividade concomitante em ambiente do empregador e ambiente terceiro (externa a empresa), deve-se informar essa situação junto a descrição da atividade a fim de contextualizar a condição. O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou os que com frequência laboram entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades registrando-se o setor ao qual o trabalhador é vinculado. O envio de um novo evento representa a alteração da condição anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do envio da alteração, haja vista que as informações do evento anterior são completamente substituídas a partir da nova data de inpicio da condição. ART 219. A empresa contratante de serviços executados mediante sessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observando o disposto no § 5° do art. 216 (Redação dada pelo Decreto n° 4.729, de 2003). § 1° Exclusivamente para fins deste Regulamento, entende-se como mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 195, entre outros.

4.4.2.2. dscsetor

4.4.2.2.1. Descrição do lugar administrativo, na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais.

4.4.2.3. tplnsc

4.4.2.3.1. Preencher com o código correspondente ao tipo de incriçãox conforme Tabela 05. Valores válidos: 1 - CNPJ 2 - CAEPF 3 - CNO

4.4.2.4. nelnsc

4.4.2.4.1. Número de inscrição onde está localizado o ambiente. Validação: Deve ser um identificador válido. compatível com o conteúdo do campo infoAmb/tpInsc e: a) Se localAmb = [1], deve ser válido e existente na Tabela de Estabelecimentos (S-10005); b) Se localAmb = [2], deve ser diferente dos estabelecimentos informados na Tabela S-1005 e, se infoAmb/tpInsc = [1] e o empregador for pessoa jurídica, a raiz do CNPJ informado deve ser diferente da constante em S-1000.

4.4.3. infoAtiv

4.4.3.1. dicAtivDes

4.4.3.1.1. Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete. As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinito impessoal. Ex: Distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc. Até 999 caracteres.

4.4.4. agNoc

4.4.4.1. codAgNoc

4.4.4.1.1. Informar o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. Preencher com números e pontos. Caso não haja exposição, informar o código [09.01.001] (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999). A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens de trabalho. Validação: Deve ser um código válido e existente na Tabela 24. Não é possívell informar nenhum outro código de agente nocivo quando houver o código [09.01.001].

4.4.4.2. dscAgNoc

4.4.4.2.1. Descrição do agente nocivo. Validação: Preenchimento obrigatório se codAgNoc = [01.01.001, 01.02.001, 01.03.001, 01.04.001, 01.04.001, 01.06.001, 01.07.001, 01.08.001, 01.09.001, 01.10.001, 01.12.001, 01.13.001, 01.14.001, 01.15.001, 01.16.001, 01.17.001, 01.18.001, 05.01.001].

4.4.4.3. agNoc

4.4.4.3.1. As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz. O grupo [agNoc] deve ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a agentes nocivos ao longo de toda a sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o trabalhador exerce suas atividades. Até 999 ocorrências.

4.4.4.4. tpAval

4.4.4.4.1. Tipo de avaliação do agente nocivo. Valores válidos: 1 - Critério quantitativo 2 - Critério qualitativo

4.4.4.5. IntConc

4.4.4.5.1. Intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao agente nocivo cujo critério de avaliação seja quantitativo. Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se tpAval = [1].

4.4.4.6. limTot

4.4.4.6.1. Limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação. Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se tpAval = [1] e codAgNoc = [01.18.001, 02.01.014].

4.4.4.7. unMed

4.4.4.7.1. Dose ou unidade de medida da intensidade ou concentração do agente. Valores válidos: 1 - dose diária de ruído 2 - decibel linear (dB (linear)) 3 - decibel (C) (dB (C)) 4 - decibel (A) (dB(A)) 5 - metro por segundo ao quadrado (m/s²) 6 - metro por segundo elevado a 1,75 (m/s1,75) 7 - parte de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado (ppm) 8 - miligrama por metro cúbico de ar (mg/m³) 9 - fibra por centímetro cúbico (f/cm³) 10 - grau Celsius (°C) 11 - metro por segundo (m/s) 12 - porcentual 13 - lux (lx) 14 - unidade formadora de colônias por metro cúbico (uf c/m³) 15 - dose diária 16 - dose mensal 17 - dose trimestral 18 - dose anual 19 - watt por metro quadrado (W/m²) 20 - ampère por metro (A/m) 21 - militesla (mT) 22 - microtesla (µT) 23 - miliampère (mA) 24 - quilovolt por metro (kV/m) 25 - volt por metro (V/m) 26 - joule por metro quadrado (J/m²) 27 - milijoule por centímetro quadrado (mJ/cm²) 28 - milisievert (mSv) 29 - milhão de partículas por decímetro cúbico (mppdc) 30 - umidade relativa do ar (UR (%)) Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se tpAval = [1].

4.4.4.8. tecMedicao

4.4.4.8.1. O campo {tecMedicao} deve ser preenchido quando o critério de avaliação da exposição do trabalhador a fator de risco for quantitativo. Nesse campo deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada. Quando do registro da intensidade/concentração/ dose da exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo, deve ser inserido no campo {intConc} o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve ser registrada a unidade de medida utilizada.

4.4.4.9. epcEpi

4.4.4.9.1. epcEpi

4.4.4.9.2. utilizeEPC

4.4.4.9.3. eficEpc

4.4.4.9.4. utilizEPI

4.4.4.9.5. docAval

4.4.4.9.6. epi

4.4.5. respReg

4.4.5.1. respReg

4.4.5.1.1. [respReg] permite o registro de até 9 responsáveis pelos registros ambientais de forma concomitante. Ressalta-se que o responsável pelos registros ambientais é(são) o(s) profissional(is) que elaboraram o LTCAT ou dos documentos aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.

4.4.5.2. cpfResp

4.4.5.2.1. Preencher com o CPF do responsável pelos registros ambientais. Validação: Deve ser um CPF válido.

4.4.5.3. ideOC

4.4.5.3.1. Valores válidos: 1 - Conselho Regional de Medicina - CRM 4 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA 9 - Outros

4.4.5.4. dscOC

4.4.5.4.1. Descrição (sigla) do órgão de classe ao qual o responsável pelos registros ambientais está vinculado. Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se ideOC = [9]

4.4.5.5. nrOC

4.4.5.5.1. Número de inscrição no órgão de classe.

4.4.5.6. ufOC

4.4.5.6.1. Sigla da unidade da Federação - UF do órgão de classe. Valores válidos: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ED, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.

4.4.6. obs

4.4.6.1. obsCompl

4.4.6.1.1. Observação(ões) complementar(es) referente(s) a registros ambientais.