Gerenciamento de resíduos hospitalares

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Gerenciamento de resíduos hospitalares por Mind Map: Gerenciamento de resíduos hospitalares

1. Transporte Interno

1.1. Esta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.

1.2. O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.

1.3. Os carros para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo laboratório, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores

2. Armazenamento Temporário

2.1. Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

3. Tratamento

3.1. O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente.

4. Armazenamento Externo

4.1. Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.

5. Coleta e Transporte Externos

5.1. Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.

6. Definição

6.1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC no 306/2004, considera como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

6.2. aqueles gerados em qualquer serviço prestador de assistência médica, sanitária ou estabelecimentos congêneres, provenientes de

6.3. hospitais, unidades ambulatoriais de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, farmácias, laboratórios de análises clínicas e patológicas, bancos de sangue e de leite e clínicas veterinárias, entre outros.

7. São separados no momento e local de sua geração, de acordo com as características:

7.1. Físicas

7.2. Químicas

7.3. Biológicas

7.4. Estado físico

7.5. Risco envolvidos

8. Descarte

8.1. São embalados os resíduos separados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura.

8.2. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.

8.3. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis.

8.4. Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

8.5. Colocar os sacos em coletores de material lavável, resistente ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, e possuir cantos arredondados.

8.6. Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório.

9. Identificação

9.1. Permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.

9.2. Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento devem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.

9.3. Grupo A

9.3.1. Resíduos potencialmente perigosos, são identificados pelo símbolo internaciomnal de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.

9.3.1.1. Exemplos: Placas e lâminas de laboratórios, tecidos, bolsas transfusionais de sangue, entre outros.

9.4. Grupo B

9.4.1. Resíduos químicos, são identificados através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.

9.4.1.1. Exemplos: Produtos hormonais e antimicrobianos, resíduos contendo metais pesados, entre outros.

9.5. Grupo C

9.5.1. Rejeitos radioativos, representados pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”.

9.5.1.1. Exemplos: Materiais de serviço de medicina nuclear e radioterapia

9.6. Grupo D

9.6.1. São os resíduos equiparados aos resíduos domiciliares.

9.6.1.1. Exemplos: Sobras de alimentos e do preparo do alimento e resíduos das áreas administrativas, entre outros.

9.7. Grupo E

9.7.1. Materiais de resíduos perfurocortantes, indicando o risco que apresenta o resíduo.

9.7.1.1. Exemplos: Lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, entre outros.