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CASO por Mind Map: CASO

1. Cancelamento

1.1. CREMERN

1.1.1. Decisão administrativa

1.1.2. Base legal

1.1.2.1. Res. 48-2018

1.1.2.1.1. 28 jun. 2018

1.1.2.1.2. Publicação

1.1.2.2. Res. 2.221-2018

1.1.2.3. Normas administrativas

1.1.2.3.1. Comissão Nacional de Residência Médica

1.1.2.4. Vigência

1.1.2.4.1. Art. 4º

1.1.3. Aplicação retroativa

1.1.3.1. Situação prejudicial

2. Problemas

2.1. Inexistência

2.1.1. Editais

2.1.1.1. 2018 e 2021

2.1.1.2. Habilitação

2.1.1.2.1. Especialista

2.1.1.3. Caracterização

2.1.1.3.1. Limbo jurídico

2.1.2. Editais

2.1.2.1. Reingresso ou

2.1.2.2. Reaproveitamento

2.1.2.2.1. Finalização

2.2. Ministério da Educação

2.2.1. Ofício-Circular

2.2.1.1. 06-2021-CGRS/DDES/SESU/SESU-MEC

2.2.1.2. PRM

2.2.1.2.1. Cirurgia Geral

2.2.1.2.2. Pré-requisito

2.2.1.3. Proposta

2.2.1.3.1. Unificação

3. Soluções possíveis

3.1. Declaração

3.1.1. Direito

3.1.1.1. Especialista

3.1.1.1.1. Cirurgia Básica

3.1.1.2. Aproveitamento

3.1.1.2.1. Editais

3.1.1.3. Competência

3.1.1.3.1. Norma anterior

4. Programa de Residência Médica

4.1. Conclusão

4.1.1. Fevereiro 2021

4.2. Especialização

4.2.1. Cirurgia básica

4.2.1.1. 2 anos

4.2.2. Certificação expedida

4.2.2.1. Coordenação do Programa de Residência Médica do Hospital Walfredo Gurgel

4.2.2.2. Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica

4.3. Edital

4.3.1. Publicação

4.3.1.1. 28 nov. 2018

4.3.2. 03-2018

4.3.2.1. CRH-SESAP

5. Registro de Qualificação Profissional - RQE

5.1. Conselho Regional de Medicina do RN - CREMERN

5.2. Cirurgia geral

5.2.1. Deferimento

5.2.1.1. 09 mar. 2021