Atos Processuais

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Atos Processuais por Mind Map: Atos Processuais

1. Atos praticados pelo juiz:

1.1. Sentença: ato que dá fim ao conflito. Cabe recurso.

1.2. Decisões interlocutórias: não põe fim ao processo. Cabe recurso.

1.3. Despacho: ato sem conteúdo decisório.

2. Tempos dos Atos Processuais

2.1. Atos só podem ser praticados em dias úteis, das 6 até 20 horas. Esse horário é uma faixa de horário, mas as leis de organização judiciária podem dispor de horários diferentes.

2.2. Alguns atos podem ser praticados a qualquer momento, inclusive em feriados.: citações, intimações e penhoras.

2.3. O CPC considera sábado e domingo feriados, ou seja, dias não úteis. Quando se fala em horário/tempo dos atos processuais, contudo, com processo digital é diferente. Há maior liberdade para tempo dos atos processuais.

2.4. Para processos digitais: Atos processuais eletrônicos podem ser exercidos a qualquer horário até às 24 horas do último dia de prazo.

3. FORMA E LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

3.1. Sobre a Forma: Artigo 188 do CPC prevê o princípio da liberdade das formas. Por esse princípio os atos possuem formas livres. Não há preestabelecimento na lei. Alguns atos processuais possuem formas preescritas/previstas na lei, nesses casos, é necessário seguir a orientação da lei.

3.2. Se há prática de ato processual não observando o preestabelecido em lei, não necessariamente este ato será anulado, pois a doutrina fala que os atos não são fins em si mesmos, mas porque se quer alcançar um objetivo. Mesmo que o ato seja realizado com algum defeito, mas atingiu o objetivo, ele será aproveitado, esse é o princípio da instrumentalidade das formas.

3.3. Sobre o Lugar dos Atos: Em regra, os atos são praticados na sede do juízo, de acordo com o novo CPC, mas há muitas exceções, exemplo: atos praticados através de carta (precatória); Obs: Juízo é o local onde há o juiz mais auxiliares.

4. Elementos Gerais de Formação, Suspensão e Extinção do Processo.

4.1. Formação do Processo inicia quando uma das partes propõe ação, onde há vinculação com o juiz, e a citação do réu para integrar a relação jurídica processual.

4.2. Princípio importante é o da inércia da jurisdição, onde o início é provocado pelas partes e é desenvolvido pelo impulso do juíz, em regra.

4.3. Suspensão do processo ocorre a paralisação do processo a depender da decisão judicial seguindo critérios estabelecidos em lei (art. 313 ao 315 do CPC).

4.4. Extinção do processo é quando o processo se encerra, com conclusão da lide, resguardadas as hipóteses que cabe recurso. Além disso, o novo CPC prevê possibilidades de extinção do processo com ou sem resolução do mérito antecipadas.

5. CONCEITO

5.1. toda manifestação de vontade humana que tem por objetivo produzir algum efeito dentro do prazo.

6. Quanto às partes

6.1. Unilaterais: atos que as partes podem praticar independentemente da parte contrária.

6.2. Bilaterais: atos que a parte só pode praticá-los se a parte contrária concordar.

7. PRAZOS

7.1. Introdução

7.1.1. O processo não pode ser eterno, durar para sempre. Então, os atos processuais devem ser praticados dentro de um espaço de tempo.

7.1.2. Ex: 15 dias para contestação do réu. Contestação é um ato processual.

7.1.3. Prazo é a quantidade de tempo que vai mediar um ato processual e outro.

7.2. Classificação dos prazos:

7.2.1. Próprios: aquele que se perdido/desrespeitado gera uma punição. Há preclusão.

7.2.2. Ex: Prazo para recorrer. Se não recorrer no prazo, perde a possibilidade de praticar o ato processual - chamado de preclusão - perda da possibilidade do ato processual. No caso, preclusão temporal.

7.2.3. Impróprios: aquele que não existe punição. Não há preclusão.

7.2.4. Mesmo com prazo perdido, não se perde a possibilidade de executar ato processual.

7.2.5. Ex: Juiz perder o prazo de decidir.

7.3. Prazos - Contagem:

7.3.1. No Processo Civil conta-se prazo, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do término.

7.3.2. Novo CPC: só se conta no dia útil. Considera-se sábado e domingo feriado.

7.3.3. Se o final do prazo cair em dia não útil, finaliza no primeiro dia útil depois dos dias não úteis.

7.3.4. Não são todos os prazos que possuem caráter processual, portanto possuem outra forma de contagem.

7.3.5. Existem sujeitos processuais que possuem benefícios de prazos: Novo CPC, Ministério Público, Defensoria e Fazenda Pública tem prazo em dobro para todas as manifestações processuais. Não há mais prazos em quádruplo.

7.3.6. Litisconsortes com prazos distintos com procuradores distintos (escritórios de advocacia distintos), há dobra do prazo processual somente para processos físicos. Processos digitais não aplica-se mais essa regra.