1. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-330-de-20-de-dezembro-de-2019-235414748?inheritRedirect=true
2. • 24 horas semanais • Gratificação de 40% • Férias semestrais: 20 dias • Afastamento em casos de indícios de lesões radiológicas
3. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador
4. Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999
4.1. • Art. 64. ”A aposentadoria especia"para quem tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
5. Norma Regulamentadora 7 Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 - ALTERADA PARA: Portaria SIT n° 223, de 06/05/2011
5.1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: hemograma e contagem de plaquetas, realizado no ato admissional e semestralmente pelo trabalhador.
5.1.1. 40% para insalubridade de grau máximo; Estabelece parâmetros para atividades insalubres. Limites de tolerância, princípios e obrigações para a proteção do homem e do meio ambiente contra efeitos indevidos causados pela RI.
6. Norma Regulamentadora 32 Portaria n° 485, de 11 de novembro de 2005 - ALTERADA PARA: Portaria nº 1.748 de 30 de agosto de 2011
6.1. 32.4.4- Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
6.1.1. 32.4.5.1 Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN
6.1.1.1. 32.4.5.2 A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas
6.1.1.1.1. 32.4.5.3 Na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura no prazo máximo de 24 horas.
7. Portaria SVS/MS n° 453 de 1 de junho de 1998
7.1. • Aprova o Regulamento Técnico e diretrizes básicas de radioproteção em radiodiagnóstico médico/odontológico, dispõe sobre o uso dos raios X diagnósticos.
8. Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES - de 13 de maio de 2015
8.1. Art.1º Aprovar as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiologia Diagnóstica e Intervencionista, anexo a esta Resolução Normativa. Salas de exame Sala de processamento Sala de laudos Equipamentos radiológicos
9. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 330 de 20 de dezembro de 2019 (publicada no dou nº 249, de 26 de dezembro de 2019) - revoga a portaria 453/1998
10. Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950
11. Instruções Normativas:
11.1. intruções normativas (Anvisa):
11.2. (IN 52), Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista (IN 53), Mamografia (IN 54), Tomografia Computadorizada
11.3. (IN 55), Radiologia Odontológica Extraoral (IN 56), Radiologia Odontológica Intraoral (IN 57), Ultrassonografia
11.4. (IN 58) e Ressonância Magnética (IN 59)
12. Instrução Normativa n º 001/2014/DIVS/SES - de 27 de março de 2014
12.1. Art. 1° - Implantar o Sistema de Informação Estadual de Radiações Ionizantes - SIERI, com objetivo de obter registros informatizados sobre as exposições médicas e ocupacionais às radiações ionizantes, bem como gerenciar as inspeções sanitárias.
13. Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985
13.1. • Regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia. • Cria o CONTER, CRTRs • Estabelece piso salarial: 2 salários mínimos profissionais da região + 40% de risco de vida e insalubridade.
14. Resolução nº 06 de 21 de dezembro de 1988 CNS
14.1. • Medidas de radioproteção para pacientes, profissionais expostos a Radiação Ionizante e público em geral. • Recomendar legislação da CNEN
15. MATERIAIS RADIOATIVOS
15.1. Norma CNEN NN 3.01 Resolução 164 14 de março de 2014
15.1.1. Norma CNEN NN 6.02 Novembro / 2019 Instalação radiativa - espaço físico, local, sala, prédio ou edificação de qualquer tipo onde pessoa jurídica, legalmente constituída, utilize, produza, processe, distribua ou armazene fontes de radiação.