1. ODONTOLOGIA SANITÁRIA/SOCIAL
1.1. 1 – Modelo Antropocêntrico.
1.2. 2 – Década de 1950;
1.2.1. Criação do Ministério da Saúde;
1.2.1.1. Regulamento Geral dos Intitutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs);
1.2.1.1.1. Fundação de Serviços Especiais de Saúde Pública (SESP);
1.3. 3 – Cirurgiões-dentistas, isolados dos demais profissionais da saúde.
1.4. 4 – Majoritariamente infantil, de 7 a 12 anos, escolarizado na rede pública da zona urbana.
1.5. 5 – Instituições de ensino, majoritariamente.
1.5.1. Consultórios odontológicos privados.
1.6. 6 – Sistema incremental;
1.6.1. Prevenção e cura desarticuladas (prevenção após a cura);
1.6.1.1. Contribuição da epidemiologia e do planejamento em saúde;
1.6.1.1.1. Cura em massa.
2. ODONTOLOGIA SIMPLIFICADA
2.1. 1 – Modelo Sistêmico.
2.2. 2 – Década de 70, com críticas ao modelo flexneriano;
2.2.1. 1974 – Lei 6050: Fluoretação das águas em sistemas de abastecimento;
2.2.1.1. 1976 – Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento do Nordeste (PIASS), para adultos;
2.2.1.1.1. 1977 – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) – INPS e INAMPS;
2.2.2. Ditadura Civil-Militar;
2.2.3. Capitalização.
2.3. 3 – Equipe odontológica.
2.4. 4 – Majoritariamente escolar.
2.5. 5 – Instituições de ensino, majoritariamente;
2.5.1. Consultórios odontológicos privados.
2.6. 6 – Redução dos custos da assistência;
2.6.1. Primazia da assistência curativa;
2.6.1.1. Dentista fora do gabinete;
2.6.1.1.1. Desmonopolização do saber;
3. ODONTOLOGIA INTEGRAL
3.1. 1 – Modelo Sistêmico.
3.2. 2 – Meados de 1980;
3.2.1. Cenário político desfavorável para sua execução;
3.2.2. Redemocratização.
3.3. 3 – Equipe odontológica.
3.4. 4 – População geral;
3.4.1. Público pagante.
3.5. 5 – Centros de atendimento público de saúde;
3.5.1. Consultórios odontológicas privados.
3.6. 6 – Atitude preventiva;
3.6.1. Simplificação;
3.6.1.1. Desmonopolização do saber;
3.6.1.1.1. Transição para humanização do paciente e do coletivo;
4. ''ODONTOLOGIA'' ARTESANAL
4.1. 1 – Modelos Cosmocêntrico e Teocêntrico.
4.2. 2 – Civilizações antigas (Idade Antiga);
4.2.1. Idade Média.
4.3. 3 – Quaisquer indivíduos;
4.3.1. Cirurgiões-barbeiros.
4.4. 4 – População geral.
4.5. 5 – Feiras.
4.6. 6 – Práticas não embasadas no método científico moderno;
4.6.1. Utilização de métodos terapêuticos;
4.6.1.1. Atendimento itinerante;
4.6.1.1.1. Foco na extração de dentes
5. ODONTOLOGIA TRADICIONAL/CIENTÍFICA/FLEXNERIANA/GIESIANA
5.1. 1 – Modelo Antropocêntrico.
5.2. 2 – 1ª faculdade de Odontologia nos EUA, em 1841, e, no Brasil, em 1884.
5.2.1. Relatório Flexner (1910);
5.2.1.1. Relatório Gies (1926).
5.3. 3 – Cirurgiões-dentistas, os quais trabalham com, no máximo, um(a) atendente.
5.4. 4 – Público pagante.
5.5. 5 – Consultórios odontológicos privados.
5.6. 6 – Mecanicismo;
5.6.1. Biologicismo;
5.6.1.1. Individualismo;
5.6.1.1.1. Especialização;
6. SAÚDE BUCAL COLETIVA (SBC)
6.1. 1 – Modelo Processual.
6.2. 2 – Década de 80;
6.2.1. Década de 90;
6.2.1.1. Anos 2000;
6.2.1.1.1. 2001 – Regulamentadas as ações da ESB e da ESF;
6.2.1.1.2. SB Brasil 2003;
6.2.1.1.3. 2004 – Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente);
6.2.1.1.4. SB Brasil 2010.
6.2.1.2. 1990 – Implantação do SUS (universalidade, equidade, integralidade, descentralização e participação social) e Leis Orgânicas da Saúde 8080 e 8142;
6.2.1.3. 1993 – Realização da II Conferência Nacional de Saúde Bucal;
6.2.1.4. 1994 – Programa Saúde da Família.
6.2.2. Movimento da Reforma Sanitária;
6.2.3. Redemocratização;
6.2.4. 1986 – VIII Conferência Nacional de Saúde;
6.2.5. I Conferência Nacional de Saúde Bucal (Odontologia como parte integrante e inseparável da saúde geral);
6.2.6. Constituição Federal de 1988: saúde como direito de todos e dever do Estado;
6.2.7. 1989 – Creme dental fluoretado;
6.2.8. Programa Nacional de Prevenção à Cárie Dentária (PRECAD): política específica para a Odontologia.
6.3. 3 – Todos os profissionais da saúde.
6.4. 4 – População geral.
6.5. 5 – Centros de atendimento público de saúde;
6.5.1. Consultórios odontológicos privados.
6.6. 6 - Medidas preventivas e curativas;
6.6.1. Politização dos agentes etiológicos;
6.6.1.1. Campo das práticas coletivas em saúde;
6.6.1.1.1. Ações de natureza coletiva;