APLICABILIDADE DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO

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APLICABILIDADE DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO por Mind Map: APLICABILIDADE DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO

1. O depósito prévio da ação rescisória é de 20%.

2. Os honorários de sucumbência são de 5% a 15%.

3. NÃO se aplica ao Processo do Trabalho a inquirição direta das testemunhas pela parte.

4. Instrução Normativa n. 39 ART. 1 §1: As decisões interlocutórias são, em regra, IRRECORRÍVEIS. §2: O prazo para interposição de recursos são de 8 dias, exceto embargos de declaração que são 5 dias.

5. Instrução Normativa n. 39 ART. 2: NÃO se aplica ao Processo do Trabalho a) modificação da competência territorial e eleição de foro b) negociação processual c) contagem de prazos em dias úteis d) audiência de conciliação e mediação e) prazo para contestação f) adiamento da audiência em razão de atraso injustificado superior a 30 minutos

6. Instrução Normativa n. 39 ART. 3: APLICA-SE ao Processo do Trabalho a) saneamento de incapacidade processual ou irregularidade de representação b) amicus curiae c) valor pretendido na ação indenizatória, inclusive fundada em dano moral d) tutela provisória

7. ART. 769, CLT - CPC é fonte subsidiária naquilo em que a CLT for OMISSA e tiver COMPATIBILIDADE.

8. *A contestação é apresentada ATÉ a audiência.

9. O Agravo de Instrumento serve para destrancar recurso.

10. Nos embargos à execução na CLT precisa de garantia de juízo.

11. NÃO HÁ apelação no processo do trabalho.