1. SANÇÃO: São medidas estabelecidas pelo direito como consequência da desobediência a um imperativo legal.
2. COERCIBILIDADE: Pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas.
3. IMPERATIVIDADE: A norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer.
4. GENERALIDADE: Os preceitos se dirigem a todos que se acham na mesma situação Jurídica.
5. BILATERALIDADE: Envolve no mínimo duas pessoas, ao disciplinar uma relação social a norma Jurídica liga dois ou mais sujeito entre si, criando uma relação Jurídica entre eles.