1. Reclamação Trabalhista
1.1. Verbal: será distribuída antes de sua redução a termo e observará os mesmos requisitos da Reclamatória escrita; - Após o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se, no prazo máximo de 05 dias ao cartório ou secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perempção
1.1.1. As regras processuais irão variar conforme o procedimento:
1.1.1.1. Sumário: até 25 minutos para apresentação, com possibilidade de 3 testemunhas serem arroladas
1.1.1.2. Sumarissimo: Superior a 25 minutos até 40 minutos, com 2 testemunhas
1.1.1.3. Ordinário: acima de 40 minutos, com 3 testemunhas
1.2. Audiência: - Primeira data desimpedida após 05 dias da notificação.
1.2.1. a DEFESA deve ser apresentada em audiência, em 20 minutos, de forma oral, ou escrita,
1.2.1.1. Terminada a defesa, haverá o depoimento das partes e oitiva de testemunhas, peritos e técnicos;
1.2.1.1.1. Em seguida, poderão as partes aduzir razões finais, no prazo de 10 minutos para cada uma ou poderão ser apresentadas no prazo fixado pelo juiz em memoriais
2. extrajudicial: acordo - pré processo
2.1. Comissões de conciliação prévia - artigo 625-A da CLT
2.1.1. Acordo Extrajudicial - art 855-B da CLT, é feito com advogados distintos, sendo levado à juízo para homologação
2.1.1.1. Se o juiz não homologar cabe Recurso Ordinário
3. Acórdão
3.1. Da decisão, cabe Recurso de Revista no prazo de 8 dias
3.1.1. Se denegado, cabe Agravo de Instrumento
3.1.2. TRÂNSITO EM JULGADO
3.1.2.1. Recurso em fase de execução: Agravo de petição. prazo de 8 dias
3.1.2.1.1. Da decisão que denegar, caberá Recurso de Revista, se tiver ofensa à Constituição Federal