CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por Mind Map: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Funcionário Público

1.1. Para fins penais, é um sujeito que exerce um cargo público.

2. Crime: Peculato (Art.312)

2.1. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

2.2. Existe 04 espécies: 1. Peculato Apropriação, desvio, furto e culposo.

2.3. O STF acredita que o princípio da insignificância ou da bagatela não pode ser aplicado nos crimes da administração pública.

3. Crime: Peculato mediante erro de outrem (Art.313)

3.1. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. Um dinheiro recebido por erro de outra pessoa

4. Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art.313 - A)

4.1. Conhecido também como peculato eletrônico.

4.2. Inserir ou facilitar, funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

5. Crime: Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315)

5.1. Desviar em proveito da própria administração pública.

5.2. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

6. Crime: Corrupção passiva (Art.317)

6.1. Quando o funcionário público solicita (pedir), recebe (entrar na posse) ou aceita (concordar em receber em um momento futuro) vantagem indevida.

7. Crime: Condescendência criminosa (Art. 320)

7.1. Quando o funcionário se omite de levar a conhecimento crimes cometidos por seus subordinados.

8. O particular pode em determinadas circunstâncias ser um sujeito ativo nesses crimes.

8.1. Quando ele atua em conjunto com funcionário público em determinado crime, ele também poderá responder.

9. O que é Administração Pública ?

9.1. Para fins penais, é um conjunto de funções exercidas por órgãos do Estado em benefício do bem estar e desenvolvimento da sociedade.

9.2. Essa administração está em todos os entes e poderes.

10. O Título XI: que trata sobre os crimes possuem 5 capítulos.

10.1. O primeiro capítulo abarca os artigos conhecidos como funcionais.

10.1.1. Crimes praticados em exercício da função e em razão dela.

11. Crime: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art.314)

11.1. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizar, total ou parcialmente:

12. Crime: Concussão (Art.316)

12.1. Exigir para outra pessoa vantagem indevida de um particular.

12.2. O tempo de pena foi modificado com o novo pacote de crimes.

13. Crime: Prevaricação (Art.319)

13.1. Seria uma infidelidade do dever do ofício, a prevaricação é trair esse dever.

13.2. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

14. Crime: Advocacia Administrativa (Art.321)

14.1. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.