EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO

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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO por Mind Map: EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO

1. Característicasmarcantes das experiências constitucionais

1.1. Constitucionalismo antigo

1.1.1. Antiguidade - Século XVIII

1.1.2. Estado hebreu, Grécia, Roma e Inglaterra

1.1.3. Estado hebreu

1.1.3.1. Primeira experiência - Antiguidade Clássica

1.1.3.2. Convicções da comunidade e por costumes nacionais

1.1.3.3. Estado teocrático

1.1.3.4. Estabeleceu limites para o soberano - marco histórico do nascimento do constitucionalismo

1.1.3.5. I) existência de leis não escritas ao lado dos costumes - II) forte influência da religião - III) predomínio dos meios de constrangimento - IV) tendência de julgar os litígios de acordo com as soluções dadas a conflitos semelhantes (precedentes judiciários).

1.1.4. Grécia

1.1.4.1. Durante dois séculos existiu na Grécia um “Estado político plenamente constitucional”

1.1.4.2. Adotada a mais avançada forma de governo: a democracia constitucional.

1.1.4.3. Atenas, com a Constituição de Sólon, é um exemplo clássico do início da racionalização do poder.

1.1.4.4. Os gregos consideravam como constitucionais as formas de governo em que o poder fosse limitado pela lei.

1.1.4.5. Conjunção entre experiência institucional extremamente variada e teorizar idôneo e desenvolvido.

1.1.4.6. I) a inexistência de constituições escritas - II) a prevalência da supremacia do Parlamento - III) a possibilidade de modificação das proclamações constitucionais por atos legislativos ordinários; e IV) a irresponsabilidade governamental dos detentores do poder.

1.1.5. Roma

1.1.5.1. O termo “Constituição” (constitutio) era utilizado em Roma desde a época do Imperador Adriano.

1.1.5.2. Sentido bem diferente do moderno.

1.1.5.3. Designava determinadas normas editadas pelos imperadores.

1.1.5.4. Retrospecto da ocorrida na Grécia.

1.1.5.5. Sequência diferente e diversas ampliações.

1.1.5.6. Forneceu verdadeiros modelos conceituais, tais como “principado” e “res publica”.

1.1.6. Inglaterra

1.1.6.1. Princípio: Rule of Law

1.1.6.2. Pós Idade Média (regimes absolutistas)

1.1.6.3. O constitucionalismo ressurge como movimento de conquista das liberdades, impondo balizas à atuação soberana.

1.1.6.4. Direitos individuais x Opressão estatal.

1.1.6.5. Revolução Inglesa (Glorious Revolution-1688), pretendia manter e reforçar direitos e privilégios.

1.1.6.6. A subordinação do governo ao direito só foi possível na Inglaterra graças à independência dos juízes sem relação ao poder político.

1.1.6.7. Particularidade do direito inglês de considerar, ao lado das normas legislativas emanadas do Parlamento, os precedentes judiciais e os princípios gerais do direito.

1.1.6.8. Common law: direito do qual os juízes são responsáveis por sua guarda e manutenção.

1.1.6.9. Magna Charta Libertatum (1215), outorgada pelo Rei João Sem Terra como fruto de um acordo firmado com os súditos, e a Petition of Rights (1628), firmada entre o Parlamento e o Rei Carlos I.

1.1.6.10. Habeas Corpus Act (1679)

1.1.6.11. Bill of Rights (1689)

1.1.6.12. Act of Settlement (1701)

1.1.6.13. Parlamento (Século XVII), quando foram formados os partidos políticos ingleses.

1.1.6.14. Tories (proprietários rurais, conservadores, anglicanos, Coroa forte, direito divino dos reis).

1.1.6.15. Whigs (contrato social, liberais, puritanos, tolerantes com os demais protestantes).

1.1.6.16. I) a supremacia do Parlamento; II) a monarquia parlamentar; III) a responsabilidade parlamentar do governo; IV) a independência do Poder Judiciário; V) a carência de um sistema formal de direito administrativo; e VI) a importância das convenções constitucionais.

2. Declarações de direitos humanos.

3. Estado de direito (Modelo de Estado)

3.1. As características de cada etapa do constitucionalismo sejam indissociáveis do respectivo modelo de Estado.