
1. é realizada basicamente de três formas
1.1. ao sujeito
1.1.1. pode ser subdividida em autêntica ou legislativa; doutrinária e jurisprudencial.
1.1.1.1. Doutrinária; realizadas pelos estudiosos são quais são chamados de doutrinadores.
1.1.1.2. Interpretação autêntica ou legislativa É fornecida pela própria lei.
1.1.1.3. Jurisprudencial; é realizada pelos tribunais e pode ter caráter vinculante.
1.2. ao modo
1.2.1. pode ser classificada como: gramatical; teleológica; histórica; sistemática e progressiva
1.2.1.1. Gramatical considera o sentido literal das palavras. Em outras palavras, deve-se seguir exatamente o texto legal
1.2.1.2. Teleológica busca-se analisar a intenção objetivada na lei, ou seja, a sua finalidade
1.2.1.3. Histórica; considera e indaga a origem da lei
1.2.1.4. Sistemática; realizada em conjunto com a legislação em vigor e com os princípios gerais do Direito. Considera todo o sistema jurídico em vigora
1.2.1.5. Progressiva ou produtiva; busca o significado legal de acordo com o progresso da ciência jurídica e da humanidade. Evita a constante reforma legislativa e se destina a acompanhar as mudanças da sociedade.
1.3. ao resultado
1.3.1. pode ser classificada como declaratória, restritiva ou extensiva.
1.3.1.1. Declaratória; é aquela em que a letra da lei corresponde exatamente àquilo que o legislador quis dizer, sem acréscimos ou reduções
1.3.1.2. Restritiva; a interpretação reduz o alcance das palavras da lei para corresponder à vontade do texto legal.
1.3.1.3. Extensiva; a interpretação amplia o alcance das palavras da lei para corresponder à vontade do texto legal. Esta interpretação extensiva é muito cobrada em concursos públicos
2. Interpretação Sui Generis
2.1. Exofórica ( fora do ordenamento jurídico)
2.1.1. O prefixo-exo- significa fora. Então, na interpretação Exofórica, o significado da norma não está inserido no ordenamento normativoa.
2.2. Endofórica (dentro do ordenamento normativo)
2.2.1. o Código Penal é interpretado com o auxílio de outra norma: o Código Civil, que é uma lei presente no próprio ordenamento normativo. Por isso, neste caso, temos uma interpretaçãoEndofórica.