Relacionamento conceitual das obrigações

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Relacionamento conceitual das obrigações por Mind Map: Relacionamento conceitual das obrigações

1. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1.1. E-SOCIAL

1.1.1. Criado para agrupar informações trabalhistas e previdenciárias de empresas com o FISCO.

1.1.1.1. O FISCO terá acesso a todas as informações de relações de trabalho. As informações serão transmitidas de uma única forma via E-Social.

1.2. Livro Ponto

1.2.1. É usado para registro de entradas, intervalos, descansos e saída.

1.3. Livro Registro

1.3.1. É utilizado para lançar todos os dados de novos funcionários, contendo jornada de trabalho, salários, demais alterações, como alterações de salário, férias, décimo terceiro, entre outros que ocorrerão no decorrer do vinculo empregatício e por fim registro da demissão.

1.4. CAGED

1.4.1. Importante fonte de direito do trabalhador para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho. É utilizado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados. Consolidado pela CLT.

1.5. SEFIP/GFIP

1.5.1. Guia de recolhimento do FGTS e de informações da previdência. Oferece informações para cadastro de vínculos e remunerações dos segurados da previdência.

1.6. DIRF

1.6.1. Declaração de pessoas físicas e jurídicas prestam a Receita Federal informando os valores pagos a outras pessoas e demais informações descritas em lei.

1.7. RAIS

1.7.1. Disponibilizam informações do mercado de trabalho as entidades governamentais

1.7.1.1. Prove dados para elaboração da estatística do trabalho.

1.7.1.1.1. O envio é obrigação de todas as empresas inscritas no CNPJ. As empresas que não possuem empregados, devem transmitir RAIS Negativo.

1.8. DCTFWeb

1.8.1. Declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários. Deve ser transmitida mensalmente pelas empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido para que a Receita obtenha as informações a respeito do lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para pagamento.

1.8.1.1. Foi criada para substituir a GFIP.

2. BENEFÍCIOS

2.1. Para segurados do INSS

2.1.1. Abono Salarial

2.1.1.1. É um valor máximo de um salário mínimo, disponibilizado automaticamente todos os anos para quem recebeu em média até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses. Trabalhadores em empresa privada recebem o abono PIS e do setor público o PASEP.

2.1.2. Aposentadoria

2.1.2.1. Tempo de contribuição 35 anos para homens e 62 anos de idade. As mulheres 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.

2.1.3. Auxilio Acidente

2.1.3.1. Ofertado a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade de trabalho, mesmo após o auxilio doença.

2.1.4. Auxilio Doença

2.1.4.1. Após 15 dias de atestado, o funcionário pode solicitar o auxilio mediante perícia e atestado médico. Auxilio que corresponderá a 91% do salário de benefício.

2.1.5. Salário Família

2.1.5.1. Tem direito quem tem filho menor de 14 anos e a renda inferior a R$ 1.400,00 se o casal for separado, só ganha quem possuir a guarda do menor.

2.1.6. Salário Maternidade

2.1.6.1. Tem duração de 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do nascimento. Em casos de aborto espontâneo a duração é de 14 dias.

2.1.7. Seguro Desemprego

2.1.7.1. No mínimo 12 meses de contribuição para receber o seguro pela primeira vez. Até dois anos de empresa tem direito de 04 parcelas. A cima de dois anos tem direito de 05 parcelas.