1.1. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei do Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei n.o 5 452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo.
1.2. CLT desvantagens: Ausência da proteção da legislação trabalhista. Maior responsabilidade e disciplina. Não recebe um salário fixo. Precisa pagar um plano de previdência. Não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS. Exige mais organização financeira e cuidado com o dinheiro.
2.1. Os servidores fazem parte do grupo dos agentes públicos, que são todas as pessoas que exercem algum tipo de função pública. Além deles, também fazem parte deste grupo: empregados públicos e os ocupantes temporários de cargos. Empregados públicos: também têm um vínculo de trabalho com o Estado.
2.2. Serviço público vantagens e desvantagens:Além disso, cargos públicos podem oferecer excelente remuneração, de acordo com o grau de escolaridade do profissional. Por outro lado, a carreira também tem suas desvantagens, como a dependência de um órgão público para prosperar financeiramente e a falta de liberdade para criar seus próprios projetos.
3. Autônomo
3.1. O trabalhador autônomo, por sua vez, é aquele que presta serviços por conta própria e garante a sua renda mesmo sem qualquer tipo de vínculo empregatício (seja ele formal ou informal). O profissional autônomo geralmente é especializado em algum segmento do mercado e atua por conta própria. Muitos autônomos, inclusive, optam por se tornarem MEI ? Micro Empreendedores Individuais, já que assim podem recolher tributos simplificados de modo legalizado.
3.2. Autônomo desvantagens: 13º salário; Férias; FGTS; Folga remunerada; Horas extras; Vale-transporte; Plano de saúde; Vale-refeição;
3.3. Autônomo vantagens: Faz seus próprios horários. Autonomia na execução das tarefas. Não precisa se locomover até o trabalho todos os dias, pois pode trabalhar até de casa. dependendo da atividade executada. Não está sob as ordens de ninguém.
4. Prestador de serviços
4.1. consiste na prestação de serviços do profissional para a empresa por um período ou para um projeto temporário. Neste caso considera-se a prestação de serviços para mais de uma empresa o que não configura um vínculo trabalhista. Ele é mais comum em algumas atividades como nas artes, comunicação, tecnologia da informação e outros.
4.2. Prestador de serviço vantagens:Mantenha o foco em seu core business. ... Redução de custos. ... Serviços de qualidade. ... Escalabilidade para seus negócios. ... Aumento da produtividade. ... Acompanhe e fiscalize. ... Preste atenção às normas. ... Desconfie de preços muito baixos.
4.3. Prestador de serviço desvantagem A falta de planejamento pode prejudicar os resultados buscados por uma terceirização. Caso as mudanças sejam repentinas na estrutura, isso acaba sendo uma desvantagem para os profissionais que já estão com a empresa há um tempo.