FAMÍLIAS DO DIREITO

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FAMÍLIAS DO DIREITO por Mind Map: FAMÍLIAS DO DIREITO

1. CIVIL LAW

1.1. HISTÓRICO

1.1.1. Tradição romano-germânica

1.1.1.1. O direito romano teve sua maior influência pelo estudo do Corpus Juris Civilis.

1.1.1.1.1. O direito comercial, diversamente dos demais é o direito pragmático, que teve maior desenvolvimento na Itália no período das Cruzadas

1.1.1.2. Já as leis bárbaras foram redigidas a partir do século V para a maior parte das tribos germânicas.

1.1.1.3. É nessa época que aparece a preocupação de que por meio do Direito que se pode assegurar a segurança.

1.1.1.3.1. necessária ao progresso das cidades e do comércio.

1.1.1.3.2. diferenciação entre direito e religião

1.1.1.3.3. com o surgimento das codificações nacionais, ter-se-á o direito romano como base de estudo nas Universidades

1.1.2. REVOLUÇÃO AMERICANA E FRANCESA

1.1.2.1. influenciaram o direito público de tradição romano-germânica.

1.1.2.1.1. revolução intelectual

1.1.2.1.2. uma valorização ao direito natural e à razão

1.1.2.1.3. Separação dos poderes

1.1.2.2. Nacionalismo e fortalecimento do Estado (estadismo)

1.1.2.2.1. a nação é o novo soberano que anuncia ao mundo os direitos naturais.

1.1.2.2.2. através da nação soberana e da lei que expressa sua vontade, os direitos existem materialmente.

1.2. CARACTERÍSTICAS

1.2.1. DIREITO ESCRITO E PROVENIENTE DAS LEIS E DOS REGULAMENTOS

1.2.1.1. VANTAGENS DA ERUDIÇÃO DO DIREITO

1.2.1.1.1. oposto à maioria dos direitos consuetudinários da época, possuidores de incertezas e inseguranças.

1.2.1.1.2. sofisticação do direito

1.2.1.1.3. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO ROMANO

1.2.1.2. CODIFICAÇÃO DO DIREITO

1.2.1.2.1. comum a todos

1.2.1.2.2. elaborado pelo Legislativo

1.2.1.3. MAIS EVOLUÍDO,

1.2.1.3.1. por ser elaborado com base em um direito de uma sociedade mais desenvolvida

1.2.1.4. MAIS COMPLETO DO QUE OS DIREITOS LOCAIS

1.2.1.4.1. supletivo aos direitos locais

1.2.2. A SEPARAÇÃO ENTRE OS 3 PODERES

1.2.2.1. maior independência da justiça

1.2.2.2. redução do poder do judiciário e impossibilidade de interpretação para fins arbitrários.

1.2.2.2.1. O Judiciário, num sistema de civil law tradicional, estaria relegado a um papel menor, como um mero operador do direito, a realizar uma interpretação mecanicista da lei.

1.2.3. LEI ESCRITA POSSUIDORA DE MAIS PESO AO FAZER JULGAR

1.2.4. SISTEMATIZAÇÃO E COMPILAÇÃO DAS LEIS EM CÓDIGOS

1.2.4.1. extensos em conteúdo

1.2.4.2. abrangentes no que deseja controlar por sob a lei

1.2.4.3. maneira de facilitar a reorganização do direito

1.2.4.3.1. o acesso a justiça

1.2.4.3.2. acesso aos direitos

1.2.4.3.3. segurança jurídica

1.3. FONTES

1.3.1. INICIALMENTE

1.3.1.1. LEI

1.3.1.1.1. NEGAÇÃO

1.3.2. POSTERIORMENTE

1.3.2.1. LEI

1.3.2.1.1. o Estado

1.3.2.1.2. Código representa não apenas uma compilação de leis preexistentes mas também de ruptura e ab-rogação do direito preexistente.

1.3.2.1.3. poder de coerção autonômo a igreja

2. COMMOM LAW

2.1. HISTÓRICO

2.1.1. Surge com a Batalha de Hastings, a centralização do poder e a exemplar ordem administrativa, sendo forte e centralizada.

2.1.2. Passagem da organização tribal para o feudalismo.

2.1.2.1. Cortes feudais= regras feudais => Cortes reais= sistema de justiça real

2.1.3. Equity: inspirado no direito canônico e romana, seu processo era escrito e secreto. Commom law : inspirado nos mesmos direitos, mas baseado no processo oral e público.

2.1.4. Com a centralização da justiça os juízes criaram um corpo de direito o COMMOM LAW que seria aplicado a todos os cidadãos ingleses, um direito comum a todos em oposição aos costumes locais.

2.1.4.1. Commom law: Regras rígidas e remédios preestabelecidos e quando não satisfaz o cidadão esse pode pedir uma reforma a decisão.

2.1.4.1.1. O direito inglês era muito fundamentado na ordem processual, logo os litígios, eram resolvidos com a revisão dos writs já expedidos e a sua adequação processual.

2.1.4.2. Equality: os cidadãos que não aceitavam as decisões da commun law podiam peticionar ao rei pedindo a reconsideração da decisão.

2.1.4.2.1. O aumento dessas petições fez surgir o Chancellor, consciência do rei, que poderia dar outro parecer sobre a interpretação inicial, em um Tribunal paralelo ao commom law, a Corte de Equidade.

2.1.4.3. Common law X Corte de Equidade. O segundo suplementava o primeiro em termos de aprimorar e atender aos anseios sociais e considerar as soluções mais justas para as partes. Sem contradição explícita.

2.1.4.3.1. CARÁTER DUAL DO DIREITO INGLÊS: COMMOM LAW E EQUITY

2.1.5. Os dois sistemas foram unificados pelos Judicature Acts. Houve uma fusão procedimental, apesar de os Tribunais terem se unificado, os dois corpos de direito subsistiram. Dessa forma, todas as jurisdições passaram a ter competência para aplicar as regras de common law ou de equity, diferente da situação mais antiga em que era necessário recorrer a Tribunais distintos.

2.1.6. O common law no sentido lato, por sua vez, se subdivide em common law no sentido estrito e a equity

2.1.7. A equity foi importante na formação do direito inglês, especialmente para estabelecer princípios gerais do direito, além de promover a justiça e os anseios da sociedade.

2.2. FONTES

2.2.1. Os verdadeiros fundamentos do direito não estariam todos expressos em palavras publicadas, mas deixados implicitamente nos casos já decididos. Desse modo, em novos casos, haverá respostas jurídicas esperando para serem desenhadas a partir dos casos antigos

2.2.2. JURISPRUDÊNCIA

2.2.2.1. O poder dos juízes em moldar o desenvolvimento do common law sempre foi visto com bons olhos.

2.2.2.1.1. A jurisprudência aparece como fonte primeira, não só porque é um direito efetivamente jurisprudencial formado historicamente pelas decisões dos Tribunais, mas também porque sofreu pouca influência das Universidades e da doutrina.

2.2.3. LEI

2.2.3.1. As leis, como já apresentado acima, funcionam como fontes secundárias e suplementares da jurisprudência, só sendo efetivamente incorporadas quando de sua aplicação pelos Tribunais.

2.2.4. COSTUME

2.2.4.1. o costume pode ser considerado a terceira fonte do direito, mas com um papel bastante secundário se comparado às outras duas.

2.3. CARACTERÍSTICAS

2.3.1. O common law pode ser considerado um sistema aberto20, na medida em que é possível encontrar a solução jurídica mais adequado a posteriori, pois é possível reinterpretar as normas

2.3.2. É UM DIREITO HISTÓRICO SEM RUPTURA

2.3.2.1. O direito não pode ser considerado em si mesmo, mas como um produto da sociedade na qual está inserido e de sua história.

2.3.3. É UM DIREITO JUDICIÁRIO

2.3.3.1. Dizer que o direito inglês é predominantemente judiciário significa dizer que a fonte primária do seu direito são as decisões judiciais, sendo de extrema importância o papel criador de seus juízes (judge-made-law), dando-se reconhecimento à autoridade de seus precedentes.

2.3.3.2. Ainda, dizer que o direito inglês é um direito Judiciário significa dizer que ele é primordialmente prático, pragmático, casuístico.

2.3.3.2.1. O direito inglês não é um direito acadêmico e, portanto, não tem princípios abstratos nem juristas teóricos.

2.3.3.2.2. É UM CASE-LAW , cuja a função é prática e não voltada a codificações preestabelecidas.

2.3.4. DECISÕES BASEADAS EM JULGAMENTOS ANTERIORES (PRECEDENTE)

2.3.4.1. No common law a autoridade do direito está em suas origens e em sua geral aceitabilidade por sucessivas gerações. Por essa razão admite-se a autoridade do direito construído jurisprudencialmente.

2.3.5. JURISPRUDÊNCIAS POSSUEM MAIOR PESO NO JULGAMENTO DE UM CASO DO QUE A LEI PROPRIAMENTE DITA

2.3.5.1. JUDGE-MADE-LAW

2.3.5.1.1. O common law foi fundado segundo um discurso racional nos quais os juízes, guiados pela coerência ou harmonia da razão no direito, aplicavam as máximas do direito às infinitas diversidades das questões humanas que lhes eram confrontadas. Assim, o common law moderno emergiu de uma confluência de costumes antigos, direito natural e razão jurídica.

2.3.5.1.2. As leis só são efetivamente incorporadas no direito inglês, a partir de sua aplicação pelos Tribunais, e na medida de sua interpretação.

2.3.5.2. A jurisprudência tem, desse modo, papel determinante tanto em sua origem quanto em sua evolução.

2.3.6. DIREITO NÃO ESCRITO OU PARCIALMENTE ESCRITO

2.3.6.1. O direito inglês nenhuma grande reforma com o estabelecimento de uma codificação geral. A isso o fato de que a legislação sempre teve um papel complementar ao direito, em respeito às fontes judiciárias, ressaltando-se, que, em caso de conflito, as decisões judiciais deveriam prevalecer sobre a lei, tendo em vista sua especialidade.

2.3.6.1.1. Os verdadeiros fundamentos do direito não estariam todos expressos em palavras publicadas, mas deixados implicitamente nos casos já decididos.

2.3.6.1.2. Constituição é o conjunto de regras de origem jurisprudencial ou legislativa que garantem as liberdades e os direitos fundamentais e estabelecem limites às autoridades.

2.3.7. APLICAÇÃO BASEADA EM PRINCÍPIOS

2.3.7.1. Supremacia do Parlamento

2.3.7.1.1. O common law era soberano sobre o statutory law e o Legislativo, este, por sua vez, poderia complementar o common law mas nunca violá-lo.

2.3.7.2. O common law refletia a convicção compartilhada de que era a maior expressão da razão natural desenvolvida e descrita pelo desejo coletivo de várias gerações,

2.3.7.2.1. Assim, o direito não era criado apenas pelas decisões judiciais, mas também pela prática social e pelos costumes.

3. Refere-se a uma tradição de precedentes que derivou e caracterizou, em alguns aspectos, o direito em alguns países.

3.1. A tradição legal coloca o sistema jurídico numa perspectiva cultural. Pois, o conjunto de normas são produtos da tradição histórica.