Desconsideração da Personalidade Jurídica

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Desconsideração da Personalidade Jurídica por Mind Map: Desconsideração da Personalidade Jurídica

1. A mera existência de Grupo Econômico não autoriza a desconsideração da PJ, exceto diante da existência dos pressupostos

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3. CONSEQUENCIAS JUDICIAIS: 1) 15 dias para contestar e requerer provas; 2) decisão incidental ´por interlocutória e, se em 2 grau, cabe agravo interno; 3) acolhido o pleito: ineficácia dos atos praticados

4. PROCEDIMENTO: 1) inicial (não suspende o feito); 2) incidental (suspende o feito principal; 3) probatório; 4) pode ser invocado em todas as fases de procedimento judicial de conhecimento, de cumprimento de sentença e execução extrajudicial; 5) condição da ação: condutas

5. A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica da PJ não traduz desvio de finalidade

6. EFEITOS: 1) levantamento do véu da separação patrimonial; 2) alcance dos bens de sócios ou de administradores por terem se beneficiado do abuso da PJ

7. REGULAÇÃO JURÍDICA: Lei de nº 13874/19 Alterou o art. 50 CC

8. PREVISÃO LEGAL: Art. 50, CC: ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA = 1) desvio de finalidade que significa lesar credores e praticar atos ilícitos; 2) confusão patrimonial caracterizada pela ausência de separação patrimonial da PJ e da PF de forma repetitiva ou, ainda, mediante transferência de ativos ou passivos sem contraprestação, dentre outras condutas que firam a autonomia patrimonial

9. LEGITIMADOS: 1) parte interessada; 2) MP quando lhe couber intervir

10. OBS.: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA: §3º, art. 50 CC: extensão das obrigações de sócios e administradores à PJ