Responsabilidades das esferas de governo no âmbito do sus

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Responsabilidades das esferas de governo no âmbito do sus por Mind Map: Responsabilidades das esferas de governo no âmbito do sus

1. Gestor estadual

1.1. Coordenar o processo de articulação intersetorial no seu âmbito, tendo em vista a implementação desta Política.

1.2. Promover a formulação da política estadual de medicamentos.

1.3. Prestar cooperação técnica e financeira aos municípios.

1.4. Coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu âmbito.

1.5. Apoiar a organização de consórcios intermunicipais de saúde destinados à prestação da assistência farmacêutica.

1.6. Promover o uso racional de medicamentos:

1.6.1. População

1.6.2. Prescritores

1.6.3. Dispensadores

1.7. Assegurar a adequada dispensação dos medicamentos.

1.8. Participar da promoção de pesquisas na área farmacêutica.

1.9. Investir no desenvolvimento de recursos humanos para a gestão da assistência farmacêutica.

1.10. Coordenar e monitorar o componente estadual de sistemas nacionais básicos para a Política de Medicamentos.

1.10.1. Vigilância Sanitária

1.10.2. Vigilância Epidemiológica

1.10.3. Rede de Laboratórios de Saúde Pública

1.11. Implementar as ações de vigilância sanitária sob a sua responsabilidade.

1.12. Definir a relação estadual de medicamentos.

1.13. Definir elenco de medicamentos que serão adquiridos diretamente pelo estado.

1.14. Utilizar, prioritariamente, a capacidade instalada dos laboratórios oficiais.

1.15. Investir em infra-estrutura das centrais farmacêuticas.

1.16. Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda.

1.17. Orientar e assessorar os municípios em seus processos de aquisição de medicamentos essenciais.

1.18. Coordenar o processo de aquisição de medicamentos pelos municípios.

2. Gestor Municipal

2.1. Coordenar e executar a assistência.

2.2. Associar-se a outros municípios.

2.3. Promover o uso racional de medicamentos:

2.3.1. População

2.3.2. Prescritores

2.3.3. Dispensadores

2.4. Treinar e capacitar os recursos humanos para o cumprimento das responsabilidades.

2.5. Coordenar e monitorar o componente municipal:

2.5.1. Vigilância Sanitária

2.5.2. Vigilância Epidemiológica

2.5.3. Rede de Laboratórios de Saúde Pública;

2.6. Implementar as ações de vigilância sanitária.

2.7. Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos.

2.8. Definir a relação municipal de medicamentos essenciais.

2.9. Assegurar o suprimento dos medicamentos.

2.10. Adquirir, além dos produtos destinados à atenção básica, outros medicamentos essenciais.

2.11. Utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais.

2.12. Investir na infra-estrutura de centrais farmacêuticas e das farmácias.

2.13. Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda.

3. Articulação intersensorial

3.1. Ministério da Justiça.

3.2. Ministério da área econômica.

3.3. Ministério da educação e do desporto.

3.4. Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Ciência e Tecnologia e agências internacionais.

4. Gestor federal

4.1. Prestar cooperação técnica e financeira.

4.1.1. Instâncias do SUS no desenvolvimento das atividades relativas à PNM.

4.2. Estabelecer normas e promover a assistência farmacêutica nas três esferas de Governo.

4.3. Apoiar a organização de consórcios destinados à prestação da assistência farmacêutica.

4.4. Promover o uso racional de medicamentos:

4.4.1. População

4.4.2. Prescritores

4.4.3. Dispensadores

4.5. Incentivar a revisão das tecnologias de formulação farmacêutica.

4.6. Promover a dinamização de pesquisas na área farmacêutica.

4.7. Promover a disseminação de experiências e de informações técnico-científicas.

4.8. Implementar programa específico de capacitação de recursos humanos voltados para o desenvolvimento desta Política.

4.9. Coordenar e monitorar os sistemas nacionais básicos para a Política de Medicamentos:

4.9.1. Vigilância Sanitária

4.9.2. Vigilância Epidemiológica

4.9.3. Rede de Laboratórios de Saúde Pública

4.10. Promover a reestruturação da Secretaria de Vigilância Sanitária.

4.11. Promover a sistematização do arcabouço legal da vigilância sanitária.

4.12. Promover a atualização da legislação de vigilância sanitária.

4.13. Implementar atividades de controle da qualidade de medicamentos.

4.14. Promover a revisão periódica e a atualização contínua da RENAME e a sua divulgação, inclusive via Internet.

4.15. Promover a elaboração, a divulgação e a utilização do Formulário Terapêutico Nacional

4.16. Promover a atualização permanente da Farmacopéia Brasileira.

4.17. Acompanhar e divulgar o preço dos medicamentos.

4.18. Destinar recursos para a aquisição de medicamentos.

4.19. Criar mecanismos que vinculem a transferência de recursos ao desenvolvimento de um modelo adequado de atenção à saúde.

4.20. Promover a revisão, atualização e ajuste diferenciado do grupo de medicamentos incluídos na composição dos custos dos procedimentos.

4.21. Adquirir e distribuir produtos em situações especiais.

4.22. Orientar e assessorar os estados e municípios em seus processos de aquisição de medicamentos essenciais.