1. Proposta
1.1. Desde que seria e consistente vincula o proponente
1.2. A retirada sujeita o proponente a pagamento de perdas e danos
1.3. Pode ser feita à pessoa indeterminada Art. 429 CC/02
1.4. Exceções Art. 427 CC/02
1.4.1. Se resultar dos termos dela
1.4.2. Da natureza do negócio
1.4.3. Circunstâncias do caso
1.5. Presente
1.5.1. Sem prazo deve ser aceita imediatamente Art.428 I CC/02
1.5.2. Com prazo, durante seu percurso
1.6. Ausente
1.6.1. Sem prazo, perde a validade se não chegar ao proponente em tempo razoável (tempo moral) Art. 428 II CC/02
1.6.2. Com prazo, é obrigatório durante o prazo, não formando o contrato se a aceitação for expedido depois de vencido
1.6.3. A proposta deixa de ser obrigatória se antes ou junto dela chegar a retratação ao conhecimento do oblato
1.7. CDC/ Lei 8078/90 Art. 30 a 35 e 84
1.7.1. Devendo ser séria, clara e precisa além de definitiva
1.7.2. Não cumprimento
1.7.2.1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação ( execução especifica)
1.7.2.2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
1.7.2.3. Rescinsão do contrato, direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos
2. Impossibilidade da Prestação
2.1. "Impossibilia nemo tenetr"
2.1.1. Resolve a obrigação
2.1.2. Fisica
2.1.3. Jurídica
2.2. Se decorrer de caso fortuito e força maior
2.2.1. Resolve-se sem onus as partes
2.3. Se decorrer de culpa ou dolo do devedor
2.3.1. Resolve a avença mas responde o culpado por perdas e danos
3. Aceitação
3.1. Aquiescência de uma proposta
3.2. Exterioriza-se Comportamento do abloto
3.2.1. Declaração
3.2.1.1. Expressa
3.2.2. Pela pratica de atos
3.2.2.1. Tácira
3.2.3. Pelo silencio
3.2.3.1. Tácita
3.3. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta
3.4. Exceções
3.4.1. Quando a aceitaçao chegar tarde ao conhecimento do proponente, devendo avisar imediatamente ao aceitante, sub pena de responder por perdas e danos
3.4.2. Inexiste a aceitação se antes ou com ela chegar ao proponente a retratação do abloto
4. Contrato Entre Ausentes
4.1. Teoria da expedição adotada pelo Art.434 CC/02
4.2. Exceções (Teoria da recepção)
4.2.1. Se houver retratação do aceitante
4.2.2. Quando o proponente se compromete a esperar a resposta
4.2.3. Quando não chegar no prazo convencionado
5. Lugar da Celebração
5.1. Reputa-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Art. 435 CC/02
5.2. Reputa-se constituida no lugar que residir o proponente, Art. 9º§2º lei 12376 de 30/10/2010. Utilizado nos casos em que os contratantes residem em paises diferentes
6. Negociações Preliminares
6.1. Consistem nas conversações prévias, sondagens e estudos sobre os interesses de cada contraente
6.2. Tendo em vista contrato futuro
6.3. Não há vinculação jurídica
6.4. Exceção Art. 186 CC/02
6.4.1. Ação aquiliana