1. Contrato
1.1. Negocio Jurídico
1.1.1. Natureza Jurídica
1.1.2. Fonte de Obrigação
1.2. Acordo de Vontades
1.3. Finalidade
1.3.1. Criar
1.3.2. Modificar
1.3.3. Extinguir
2. Revisão dos Contratos Art. 478 a 480 CC/02
2.1. Opõe ao principio da obrigatoriedade
2.2. Permite aos contratantes recorrerem ao judiciário para alteração contratual
2.3. "Rebus sic stantibus"
2.3.1. Cláusula implícita da inalterabilidade da situação fática
2.4. Requisitos:
2.4.1. Vigência de contrato Comutativo de execução diferida ou de trato sucessivo
2.4.2. Ocorrência de fato extraordinário e imprevisível
2.4.3. Considerável alteração da situação de fato existente no momento da execução em confronto com a que existia no momento da contratação
2.4.4. Onerosidade excessiva para um dos contratantes e vantagem exagerada para o outro
2.5. Efeitos
2.5.1. Podendo pedir, o devedor, à resolução do contrato
2.5.2. Podendo o réu modificar equitativamente as condições do contrato
2.5.3. A revisão deve ser acolhido pelo juiz como objetivo preferencial, só permitindo a resolução se esta malograr
3. Boa-Fé
3.1. Relação ao principio onde ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza
3.2. Exige das partes comportamento correto durante as tratativas, assim como na formação e cumprimento dos contratos
3.3. Subjetiva
3.3.1. Psicológica
3.4. Objetiva (Adotado aos contratos)
3.4.1. Ética
3.4.1.1. Principio geral do direito
3.4.1.2. Honestidade, retidão, lealdade, consideração aos interesses do outro e conteúdo do negócio
3.5. "Venire contra factum proprium"
3.5.1. Vedação que a parte assuma uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente
3.6. "Suprressio, surrectio e tu quoque"
3.6.1. Direito não exercido por um lapso de tempo não pode mais se-lo exigido
3.6.2. Nascimento de um direito por continuação de certos atos
3.6.3. Vedando que alguém faça com outro o que não faria a si mesmo
4. Cláudio Brito [email protected]
5. Autonomia da Vontade Art. 421 a 425 CC/02
5.1. Liberdade de contratar
5.2. Sem interferência do Estado
5.3. Fazendo assim lei entre as partes
6. Supremacia da Ordem Pública
6.1. Limitador do principio da autonomia da vontade
6.2. Prevalência ao interesse público
6.3. Assegurar a igualdade nos contratos
6.4. Dirigismo Contratual
6.4.1. Intervenção do Estado na vida contratual
7. Consensualismo
7.1. O contrato resulta
7.1.1. Acordo de Vontade
7.1.2. Independentemente da entrega da coisa
7.2. exceção
7.2.1. Quando o contrato se aperfeiçoa com a entrega da coisa
7.2.2. Exs: Contrato de deposito, comodato e mútuo
8. Obrigatoriedade dos Contratos
8.1. "Pacta sunt servanda"
8.1.1. Força vinculante dos contratos
8.2. Necessidade de segurança nos negócios
8.3. A intangibilidade e imutabilidade do contrato
8.3.1. Podendo a revogação ser bilateral
8.4. Limitação
8.4.1. Escusa por caso fortuito e força maior, art.393 parágrafo único CC/02
9. Relatividade dos Contratos
9.1. Produção de efeitos em relação as partes
9.2. Não afetado terceiros
9.3. Se personalíssima
9.3.1. Não vincula sucessores
9.4. Não personalíssima
9.4.1. Vinculando sucessores
9.5. Exceções, consignadas em lei
9.5.1. Estipulações em favor de terceiro Art. 436 a 438 CC/02
9.5.2. Convenções coletivas de trabalho
10. Condições de Validade
10.1. De Ordem Geral Art. 104 CC/02
10.1.1. Capacidade do agente
10.1.2. Objeto
10.1.2.1. Lícito
10.1.2.2. Possível
10.1.2.3. Determinado
10.1.2.4. Determinável
10.1.3. Forma prescrita ou não defesa em lei
10.2. De Ordem Especial
10.2.1. Consentimento recíproco