1. 1) FASE POSTULATÓRIA: ° Petição Inicial: o autor apresenta o seu pedido (fatos e fundamentos jurídicos). ° Citação do Réu: o ato processual que da conhecimento ao réu e o chama para apresentar defesa. ° Audiência de conciliação (opcional de ir ou não) ° Contestação: o réu apresenta sua defesa, atacando as alegações da parte autora, rebatendo os argumentos, impugnando as afirmações do autor. ° Impugnação à contestação: o autor pode rebater o que o réu alegou em sua contestação.
2. 3) FASE PROBATÓRIA: ° Produção de provas (quando as provas da fase postulatória não são suficientes para o Juiz formar seu parecer, então, se colhe e se produz prova dos fatos citados pelas partes como fundamento do pedido ou defesa). ° Em caso de AIJ, sobretudo.
3. 2) FASE DE SANEAMENTO: ° O Juiz resolverá as questões processuais. ° O Juiz fixará os pontos controvertidos. ° O Juiz determinará a especificação de provas. ° O Juiz designara AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento), se for o caso. ° Lembrar do julgamento antecipado.
4. TRÂNSITO EM JULGADO: ° Após se esgotarem todos os recursos.
5. FASE DE EXECUÇÃO: ° Cumprimento de sentença. ° Podendo ser feita e executada provisoriamente (antes do Trânsito em Julgado), ou antes da sentença, o que chamamos de antecipação de tutela.
6. APELAÇÃO: ° A parte prejudicada pode interpor recurso ao 2° Grau de Jurisdição. ° Pode haver recurso para o STJ e STF
7. 4) FASE DECISÓRIA: ° O Juiz vai proferir sentença resolvendo o mérito do processo. É utilizada a cognição exauriente, pois houve toda a possibilidade de que as partes discutissem e que os fatos fossem provados. ° Art. 489 CPC. ° Relatório, fundamentação, dispositivo.